Justiça determina indenização de R$ 200 mil por violência obstétrica em SC

Justiça determina indenização de R$ 200 mil por violência obstétrica em SC

O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí condenou, solidariamente, o município e um hospital prestador de serviços de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em caso que resultou na morte intrauterina de um bebê em março de 2017. A decisão fixou reparação moral na ordem de R$ 200 mil, além de pensão mensal vitalícia aos pais da criança.

A gestante, com cerca de 39 semanas de gravidez, procurou atendimento hospitalar em 15 de março de 2017, com fortes dores, contrações e cefaleia. Após exames clínicos, recebeu alta no início da noite. Horas depois, retornou à unidade, quando foi constatada a ausência de batimentos cardíacos fetais e confirmado o óbito, ocasionando-lhe sofrimento emocional e danos à saúde física e psíquica.

Em defesa, os réus alegaram inexistência de sinais de sofrimento fetal e ausência de riscos adicionais no pré-natal. No entanto, laudos técnicos e perícia judicial apontaram falha no atendimento ao não ser realizada a cardiotocografia, exame fundamental para monitorar os batimentos cardíacos do feto. Segundo a perícia, o procedimento poderia ter detectado alguma alteração e eventualmente evitar o óbito.

A magistrada destacou que o caso foi analisado sob a perspectiva de gênero, conforme prevê o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão frisou que a paciente foi vítima de alta precoce, atendimento meramente medicamentoso e ausência de escuta ativa sobre suas queixas, o que, mesmo ainda não tipificado criminalmente com o título de violência obstétrica, não deve ser ignorado pelo Estado e pela sociedade. Foi aplicada no julgado, ainda, a teoria da perda de uma chance, diante do aumento da chance de um nascimento com vida caso a equipe médica tivesse adotado conduta adequada.

“É preciso reverter o cenário de violência obstétrica nas instituições de saúde, públicas e privadas, inclusive no município de Itajaí, num compromisso conjunto, também do Poder Judiciário, competente para aplicação das medidas pedagógicas o mais proporcionais possível aos casos submetidos a análise”, afirmou a juíza.

A sentença fixou indenização por dano moral em R$ 120 mil para a mãe e R$ 80 mil para o pai da criança, além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, a partir da data em que o filho completaria 14 anos até os 25 anos, reduzindo-se a um terço até a idade de 72,5 anos. A decisão, desta segunda-feira (18/8), é passível de recurso. O processo tramita sob sigilo.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Plenário do STF vai decidir regra de aposentadoria de policiais mulheres do Amazonas, define Fux

Ministro aplicou rito abreviado e afastou decisão liminar imediata, mantendo em vigor lei estadual até julgamento definitivo. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal,...

Empresa de eventos é condenada no AM por falha na comunicação de adiamento de show de Taylor Swift

Sentença  reconheceu que o adiamento repentino do show, comunicado apenas após horas de espera do público no local, configurou defeito na prestação do serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça critica “Estado judicial de Direito” e defende autocontenção do Judiciário em evento no Rio

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira (22/8) que o Judiciário brasileiro deve exercer autocontenção,...

SP: liminar impede despejo do Teatro de Contêiner por 180 dias

A Justiça de São Paulo concedeu liminar que garante a permanência, por 180 dias, do Teatro de Contêiner Mungunzá e do Coletivo...

Atendente de pedágio que sofreu roubo à mão armada é indenizada por dano moral

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou concessionária que administra rodovias do Estado de São Paulo a...

Plenário do STF vai decidir regra de aposentadoria de policiais mulheres do Amazonas, define Fux

Ministro aplicou rito abreviado e afastou decisão liminar imediata, mantendo em vigor lei estadual até julgamento definitivo. O ministro Luiz...