DF é condenado a indenizar paciente que sofreu queda no pós-operatório

DF é condenado a indenizar paciente que sofreu queda no pós-operatório

O Distrito Federal terá que indenizar paciente que sofreu queda no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) no período pós-cirúrgico. A autora estava sem acompanhante de confiança. Ao condenar o réu, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que ficou comprovado que houve conduta omissa e negligente na prestação de serviço público.

De acordo com o processo, a autora foi submetida a cirurgia eletiva no HRAN em novembro de 2021. Ela conta que, em razão das restrições adotadas no período da Covid-19, teve o pedido de acompanhamento de pessoa de confiança negado. Narra que, durante o pós-operatório, solicitou acompanhamento para ir ao banheiro, mas não foi atendida. Relata que sofreu a queda enquanto caminhava até o banheiro, que causou fraturas no maxilar e rompimento dos fios cirúrgicos. Defende que houve negligência do hospital e pede para ser indenizada.

Em sua defesa, o Distrito Federal alega que não houve negligência e que a queda ocorreu por fatalidade. Afirma que não consta, no prontuário médico, registro sobre chamada da paciente de acompanhamento para o banheiro. O réu acrescenta que a autora foi orientada sobre o protocolo de quedas, mas que não o desobedeceu.

O pedido de indenização foi julgado improcedente. A paciente recorreu. Ao analisar o recurso, a Turma observou que, ao impedir que a paciente fosse acompanhada por pessoa de confiança no pós-cirúrgico, “os agentes públicos deveriam redobrar as atenções e não deveriam negligenciar a situação de vulnerabilidade”. O colegiado lembrou que, além de não ter o auxílio do botão de emergência funcionando, a autora recebeu orientação médica para não falar.

No caso, segundo a Turma, estão comprovados a conduta negligente na prestação de serviço público, o dano causado e o nexo de causalidade. “A queda sofrida pela autora no pós-cirúrgico no interior do Hospital Regional da Asa Norte não ocasionou mero dissabor à vítima, uma vez que precisou passar por novo procedimento cirúrgico (…), circunstâncias que trouxeram sofrimento e angústia capazes de gerar o dever de indenizar, motivo pelo qual a condenação em pagamento de indenização pelos danos morais sofridos é medida de justiça”.

Dessa forma, a Turma condenou o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0702791-69.2023.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Estado não pode negar data-base a servidor alegando Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Estado não pode deixar de pagar reajustes salariais previstos em lei aos servidores públicos...

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois que a decisão da Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode negar data-base a servidor alegando Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Estado não pode deixar de pagar reajustes salariais previstos...

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois...

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...