CNJ amplia critérios de prioridade de julgamentos para o Mês Nacional do Júri

CNJ amplia critérios de prioridade de julgamentos para o Mês Nacional do Júri

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Portaria n. 69/2017, que instituiu o Mês Nacional do Júri, realizado anualmente em novembro. Ao texto original, foi acrescido, por meio da Portaria n. 242/2025, mais critérios de prioridade que são os casos em tramitação há mais de 5 anos, os que têm réus presos, os que tratam de feminicídios, os que possuem vítimas menores de 14 anos e os crimes envolvendo policiais.

De acordo com o Mapa Nacional do Tribunal do Júri, mantido pelo CNJ, a quantidade de processos pendentes de julgamento há mais de cinco anos totaliza 96.550 ações. O tempo médio de julgamento de processos pendentes é de seis anos e dez meses. Já no caso dos processos arquivados, encerrados por decisão judicial ou outro motivo, o tempo médio de conclusão é de sete anos e dois meses.

O tribunal do júri ocorre para julgamento de ações penais de crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios e infanticídios, por exemplo. É formado por um juiz e por sete jurados que compõem o Conselho de Sentença em cada sessão. 

A mudança também dá atenção especial a crimes como feminicídio e homicídios envolvendo crianças e adolescentes, especialmente após a criação da Lei Henry Borel. Além de promover celeridade processual, o Mês Nacional do Júri busca fortalecer o compromisso do Judiciário com os direitos humanos e a razoável duração dos processos. Após o encerramento das atividades, os tribunais devem enviar ao CNJ relatórios com dados e dificuldades enfrentadas, contribuindo para o aprimoramento contínuo da política criminal no Brasil.

Dados do Mapa do Júri revelam que 43.406 julgamentos foram realizados em todo o país neste ano. Desse total, o crime mais frequentemente julgado, no Brasil, em 2025, foi o homicídio qualificado, com 29.723 casos, seguido pelo homicídio simples (9.645 casos) e pela tentativa de homicídio (8.880 casos). O feminicídio também aparece com destaque, somando 2.962 processos. Em 30 de junho de 2025, ainda havia 211.421 processos pendentes de julgamento pelo Júri.

Das ações julgadas na fase plenária — aquela com a participação do Conselho de Sentença —, neste ano, 10.134 resultaram em condenação do réu; 3.743 acusados foram absolvidos; e 255 foram desclassificados. Ou seja, o crime imputado aos réus não era doloso contra a vida e, por esse motivo, não poderia ser julgado pelo Júri.

Nos casos de julgamento na fase sumária do Tribunal do Júri, a decisão pela pronúncia é a que mais aparece nas estatísticas, com 11.545 casos. 

A pronúncia acontece quando o juiz reconhece indícios suficientes de autoria ou participação do réu em um crime doloso contra a vida, como homicídio, infanticídio ou induzimento ao suicídio, encaminhando o caso para julgamento pelo júri popular. 

Em segundo lugar, está a impronúncia, que representa 3.865 decisões tomadas na primeira fase do procedimento. A quantidade de impronúncias e absolvições sumárias indica que muitos processos ainda chegam ao Judiciário sem provas robustas.

A impronúncia se caracteriza pelo entendimento do juiz de que não há indícios suficientes de autoria ou participação do réu em um crime doloso contra a vida, impedindo o encaminhamento para julgamento pelo júri popular.  

No caso da absolvição sumária, que encerra o processo sem necessidade de julgamento pelo júri popular, as estatísticas apontam sua ocorrência em 862 casos nas estatísticas do Tribunal do Júri.

Essa decisão ocorre quando o juiz verifica a existência de uma causa evidente que exclui o crime ou a responsabilidade do réu — como legítima defesa, ausência de prova da materialidade ou da autoria. 

Mês do Júri

O Mês Nacional do Júri é uma iniciativa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem o objetivo de acelerar o julgamento de crimes dolosos contra a vida — como homicídios e tentativas de homicídio — por meio de sessões do júri popular em todo o país. Nesse período, os tribunais são incentivados a realizar pelo menos uma sessão de júri por dia útil, priorizando casos de réus presos e processos que integram as metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). 

Fonte: CNJ

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