Justiça mantém condenação a operadora de saúde que se recusou a realizar exame cerebral

Justiça mantém condenação a operadora de saúde que se recusou a realizar exame cerebral

A Justiça manteve a sentença que determina que uma operadora de plano de saúde custeie o exame de cintilografia cerebral, prescrito para diagnóstico da Doença de Parkinson. Além disso, a operadora também terá que pagar à paciente uma indenização por danos morais. O colegiado entendeu que a recusa de cobertura configura prática abusiva. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
De acordo com os autos do processo, a paciente recebeu recomendação médica para a realização do exame, que é essencial para a confirmação do diagnóstico de Parkinson e início imediato do tratamento. Porém, a operadora de saúde se recusou a cobrir o exame, afirmando que o procedimento não constava no rol de diretrizes obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A operadora do plano de saúde entrou com Recurso Inominado na tentativa de reverter a decisão de primeiro grau, que reconheceu a necessidade do exame e a responsabilidade da empresa. Porém, os magistrados destacaram na decisão que a indicação médica é um ponto suficiente para que a cobertura por parte da operadora seja realizada, conforme consta no artigo 51 do

Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o acórdão, não cabe à operadora de saúde decidir sobre a forma de tratamento ou diagnóstico, sendo esse papel exclusivo do profissional de saúde. Ainda foi destacado que a ação praticada por parte da operadora de saúde, ao negar a cobertura, viola a dignidade do consumidor. Com isso, ficou mantida a decisão de que a operadora de saúde precisa realizar a cobertura do exame. Além disso, foi condenada a pagar indenização por danos morais à paciente no valor de R$ 6 mil.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça do Amazonas condena loja de móveis por falha na entrega e vícios em projeto

No contexto dos fatos, a autora narrou que sonhava em transformar sua casa num lar planejado, desenhado em detalhes. Investiu R$ 52 mil em...

Curso de formação, ao fixar antiguidade, não pode ser alterado pela Administração, fixa juiz

Magistrado seguiu precedente do TJAM e reafirmou princípio da legalidade na carreira militar.  Se a lei de regência estabelece de forma clara que a ordem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena loja de móveis por falha na entrega e vícios em projeto

No contexto dos fatos, a autora narrou que sonhava em transformar sua casa num lar planejado, desenhado em detalhes....

Curso de formação, ao fixar antiguidade, não pode ser alterado pela Administração, fixa juiz

Magistrado seguiu precedente do TJAM e reafirmou princípio da legalidade na carreira militar.  Se a lei de regência estabelece de...

Interceptações bastam para condenar por associação ao tráfico, mesmo sem prova da traficância

O caso envolve réus inicialmente absolvidos em primeiro grau da acusação de associação para o tráfico de drogas. O...

TCE/AM suspende licitação em Figueiredo por excesso de formalismo e restrição à concorrência

O formalismo excessivo e a exigência em duplicidade de documentos configuram vício capaz de comprometer a lisura e a...