Justiça mantém condenação a operadora de saúde que se recusou a realizar exame cerebral

Justiça mantém condenação a operadora de saúde que se recusou a realizar exame cerebral

A Justiça manteve a sentença que determina que uma operadora de plano de saúde custeie o exame de cintilografia cerebral, prescrito para diagnóstico da Doença de Parkinson. Além disso, a operadora também terá que pagar à paciente uma indenização por danos morais. O colegiado entendeu que a recusa de cobertura configura prática abusiva. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
De acordo com os autos do processo, a paciente recebeu recomendação médica para a realização do exame, que é essencial para a confirmação do diagnóstico de Parkinson e início imediato do tratamento. Porém, a operadora de saúde se recusou a cobrir o exame, afirmando que o procedimento não constava no rol de diretrizes obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A operadora do plano de saúde entrou com Recurso Inominado na tentativa de reverter a decisão de primeiro grau, que reconheceu a necessidade do exame e a responsabilidade da empresa. Porém, os magistrados destacaram na decisão que a indicação médica é um ponto suficiente para que a cobertura por parte da operadora seja realizada, conforme consta no artigo 51 do

Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o acórdão, não cabe à operadora de saúde decidir sobre a forma de tratamento ou diagnóstico, sendo esse papel exclusivo do profissional de saúde. Ainda foi destacado que a ação praticada por parte da operadora de saúde, ao negar a cobertura, viola a dignidade do consumidor. Com isso, ficou mantida a decisão de que a operadora de saúde precisa realizar a cobertura do exame. Além disso, foi condenada a pagar indenização por danos morais à paciente no valor de R$ 6 mil.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...