Justiça concede medidas cautelares a homem acusado de crime contra criança

Justiça concede medidas cautelares a homem acusado de crime contra criança

o juiz de direito substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória com medidas cautelares a Gilberto Firmo Ferreira, 52 anos, preso em flagrante pela prática, em tese, de crime tipificado no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Durante a audiência, o autuado teve preservado o seu direito de conversar reservadamente com o advogado de defesa. O Ministério Público manifestou-se pela regularidade do flagrante e concessão da liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. A defesa também solicitou a liberdade provisória.

O magistrado homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade e estava formal e materialmente válido. Na análise da necessidade de conversão em prisão preventiva, o juiz considerou que “o caso concreto não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 313 do CPP, pois o delito prevê pena máxima de quatro anos e o custodiado é tecnicamente primário, motivo pelo qual a decretação da prisão preventiva fica inviabilizada”.

Ao conceder a liberdade provisória, o magistrado impôs três medidas cautelares ao autuado: comparecer a todos os atos do processo, manter o endereço atualizado perante o juízo e não se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias sem comunicação prévia à 2ª Vara Criminal de Ceilândia.

Durante a audiência, foi constatado que o autuado responde a outra ação penal que se encontra suspensa. O juiz determinou que fosse oficiada à 4ª Vara Criminal de Ceilândia sobre a situação processual e que o autuado fosse cientificado da acusação pendente. Foi advertido que o descumprimento das medidas cautelares poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva.

Processo:0724669-27.2025.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Pena não prescreve antes do trânsito em julgado para ambas as partes, define STJ em caso do Amazonas

Corte aplicou entendimento do Tema 788 do STF, segundo o qual a contagem da prescrição da pretensão executória só se inicia com o trânsito...

MPAM quer que Barreirinha regularize dados para garantir verba do Fundeb

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Barreirinha adote, com urgência, medidas administrativas para garantir o recebimento da complementação-VAAT do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pena não prescreve antes do trânsito em julgado para ambas as partes, define STJ em caso do Amazonas

Corte aplicou entendimento do Tema 788 do STF, segundo o qual a contagem da prescrição da pretensão executória só...

MPAM quer que Barreirinha regularize dados para garantir verba do Fundeb

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Barreirinha adote, com urgência, medidas administrativas para garantir...

Gilmar Mendes ironiza cancelamento de visto dos EUA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ironizou nesta quarta-feira (6) a decisão do governo do presidente...

Defesa de Bolsonaro recorre contra prisão domiciliar

A defesa de Jair Bolsonaro recorreu nesta quarta-feira (6) da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...