Advogada aponta retrocesso em ameaça ao protocolo de gênero

Advogada aponta retrocesso em ameaça ao protocolo de gênero

No mês em que o Brasil reforça o combate à violência contra a mulher, por meio da campanha Agosto Lilás, um tema urgente e preocupante mobiliza juristas e defensores dos direitos humanos: o possível fim do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

A advogada amazonense Caroline Frota, especialista em Direito Penal com atuação voltada à proteção dos direitos fundamentais, se posiciona contra o Projeto de Decreto Legislativo 89/2023, que tramita na Câmara dos Deputados e visa sustar a Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida, caso aprovada, poderá comprometer a obrigatoriedade do uso da perspectiva de gênero nos julgamentos brasileiros.

Para Caroline, a revogação do protocolo representaria um grave retrocesso jurídico e institucional, desconsiderando desigualdades históricas que impactam diretamente o acesso das mulheres à Justiça.

“Tratar igualmente quem vive realidades desiguais é perpetuar injustiças. A perspectiva de gênero busca garantir equidade, paridade e justiça efetiva nos julgamentos, principalmente em casos que envolvem violência doméstica, feminicídio, guarda de filhos, assédio ou desigualdade patrimonial”, destaca.

A Resolução 492/23 do CNJ determina que juízes e magistradas considerem fatores de gênero em suas decisões, conforme já orientado pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O protocolo também cumpre acordos internacionais assumidos pelo Brasil para combater a violência de gênero e proteger os direitos humanos das mulheres.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), mais de 1.400 mulheres foram vítimas de feminicídio no país apenas no ano passado. “Num cenário tão alarmante, o mínimo que se espera é um Judiciário atento à realidade das vítimas. Julgar com perspectiva de gênero não é ativismo, é cumprir a Constituição”, ressalta a advogada.

Caroline Frota também reforça que o protocolo não interfere na imparcialidade dos julgamentos. “O que se busca é qualificar a análise dos fatos, considerando os contextos em que as mulheres vivem, e não favorecer um gênero em detrimento do outro. Isso é uma medida técnica e jurídica, que visa aprimorar a aplicação da lei com sensibilidade e responsabilidade”, explicou.

A proposta de sustação da resolução já preocupa entidades jurídicas, defensores de direitos humanos e especialistas em gênero. A expectativa é que o CNJ, o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional reconheçam a importância do protocolo como uma ferramenta que fortalece o Estado Democrático de Direito.

Assessoria de Imprensa Caroline Frota

Leia mais

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse em Manaus. A desembargadora Mirza...

Falha no dever de restabelecer serviço leva TJAM a majorar danos contra a Amazonas Energia

TJAM reforça que interrupções de serviço essencial revelam o risco da atividade e impõem à concessionária o dever de adotar medidas preventivas eficazes. O caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse...

TJSP valida impedimento de recontratação de professor temporário demitido por má conduta

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Falha no dever de restabelecer serviço leva TJAM a majorar danos contra a Amazonas Energia

TJAM reforça que interrupções de serviço essencial revelam o risco da atividade e impõem à concessionária o dever de...

Tempo útil desperdiçado com seguro embutido caracteriza abuso e impõe indenização, decide Justiça

"Para adquirir o empréstimo pretendido o autor foi obrigado a obter serviço não desejado, experimentando a diminuição de seu...