A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a regularidade do sistema Free Flow de pedágio eletrônico e a legalidade do modelo de Sandbox Regulatório validado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para implementá-lo. A decisão favorável foi obtida no âmbito de ação civil pública que questionava a aplicação do Free Flow, tecnologia de pedágio eletrônico sem a necessidade da parada dos veículos, em trecho da BR-101/RJ.
Na decisão, a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro destacou o papel técnico da ANTT para validar a implementação do sistema em regime de Sandbox Regulatório, um ambiente controlado que permite o teste de inovações com regras mais flexíveis e monitoramento contínuo, com o objetivo de estabelecer, com mais segurança, uma nova regulamentação setorial.
Na ação, os autores questionavam o caráter experimental da tecnologia e alegavam dificuldades enfrentadas pelos usuários para efetuar o pagamento. No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da autarquia, demonstrou que esse novo modelo de cobrança é respaldado pela Lei nº 14.157/2021 e tem proporcionado avanços significativos, como maior fluidez no tráfego, redução de emissões de gases poluentes e experiência mais ágil para os usuários.
Dados apresentados pela ANTT e pela concessionária comprovaram que mais de 93% dos motoristas efetuaram o pagamento corretamente, e que os autos de infração aplicados representam menos de 6,5% do tráfego total, percentual considerado natural no período de adaptação tecnológica.
A Justiça reforçou a importância de respeitar a competência técnica do órgão regulador e reconheceu que o ambiente experimental permite ajustar progressivamente o sistema, garantindo inovação sem comprometer a segurança jurídica.
Para o procurador federal Alexandre Wenichi, que atuou no caso, “a sentença fortalece o uso do Sandbox Regulatório como instrumento para acompanhar a evolução tecnológica e modernizar a infraestrutura viária do País, beneficiando diretamente os usuários com serviços mais eficientes e inovadores”, afirmou.
Processo 5024280-38.2024.4.02.5101
Com informações da AGU