Justiça rejeita denúncia contra advogada e cita ‘estereótipo de gênero’ da acusação

Justiça rejeita denúncia contra advogada e cita ‘estereótipo de gênero’ da acusação

A assertividade de uma advogada não pode ser descredibilizada e confundida com estereótipos negativos de gênero. A fundamentação é do o juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró (RN), para rejeitar uma denúncia contra uma advogada por calúnia depois de ela perguntar a policiais se haviam apreendido dinheiro da cliente dela.

Segundo o processo, a cliente é irmã de um homem detido por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A Polícia Militar prendeu ele e outros dois homens em flagrante em uma residência e alegou, na delegacia, que apreendeu R$ 1.645,00 na ação.

Ainda na delegacia, a advogada, que acompanhou o caso, afirmou que a sua cliente disse ter visto os policiais retirarem R$ 500 de sua bolsa. A cliente queria saber se o dinheiro estava dentro do valor apreendido pela PM.

A partir desse incidente, o Ministério Público denunciou a advogada por calúnia, com agravante de ter sido cometida contra funcionário público. Segundo o parquet, ela teria extrapolado suas funções ao insinuar que os agentes teriam pego o dinheiro da cliente.

Imaginário social

Para o juiz, os depoimentos e as provas colhidas mostram que não houve prática delitiva da advogada. Segundo ele, a imputação do suposto crime “evidencia a presença de padrões narrativos repetidos e marcadamente influenciados por estereótipos de gênero, muitas vezes reproduzidos de maneira inconsciente”.

O magistrado disse ter sido feita “menção de que a advogada denunciada ‘precisava ficar calma’ ou que se encontrava ‘muito exaltada’ durante os acontecimentos investigados”.

“Tais expressões, embora aparentemente neutras, reproduzem um imaginário social estruturalmente marcado por padrões sexistas, os quais, ao longo da história, associaram a manifestação firme ou enérgica de mulheres à histeria, descontrole ou desequilíbrio emocional, o que não raro se desdobra em deslegitimação de suas falas e ações, especialmente em ambientes institucionalmente marcados por forte presença masculina e por hierarquias rígidas, como os da persecução penal”, sentenciou, rejeitando a denúncia.

Processo 0803488-32.2025.8.20.5106

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Expulso de casa pelos filhos da companheira falecida, idoso agora será indenizado

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou sentença para reconhecer o direito a...

TJSP considera nula inclusão de funcionário em sociedade

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nula alteração contratual após...

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos...