Perfis fraudulentos de lojas de chocolates devem ser suspensos pelo Instagram

Perfis fraudulentos de lojas de chocolates devem ser suspensos pelo Instagram

A juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que o Instagram deve excluir contas que usam o nome de uma loja de chocolates de maneira fraudulenta. A liminar foi concedida após o descumprimento de outra decisão pelo Facebook, empresa responsável pela rede social.

Freepikbarras de chocolate e bombons
Juíza determinou que Instagram suspenda perfis falsos que se passam por loja de chocolates

Segundo o processo, a loja de chocolates teve seu perfil copiado por golpistas, que criaram várias outras contas no Instagram com nomes semelhantes ao da empresa. Eles também usaram fotos dos produtos nas publicações e se passaram pela firma. Devido às denúncias das vítimas, o perfil oficial da loja de chocolates foi bloqueado.

Os advogados ajuizaram uma ação pedindo o restabelecimento do perfil e a desativação das contas falsas. Ao analisar o processo, a juíza proferiu uma primeira decisão determinando que o Facebook apresente esclarecimentos sobre o bloqueio ou remova as contas fraudulentas. A big tech não se manifestou na ação, mas reativou o perfil original da empresa. A rede, todavia, não suspendeu as contas dos golpistas.

Os advogados da loja se manifestaram e informaram ao juízo a desobediência do Facebook. A magistrada então determinou a suspensão do acesso às contas falsas até o julgamento do mérito do caso. A rede deve cumprir a decisão em até cinco dias.

“Há verossimilhança no que concerne à existência de perfis utilizando imagens de seus produtos para prática de golpes, conforme demonstram os documentos juntados com a exordial. Outrossim, verifico também presente a urgência, em razão dos evidentes prejuízos que as publicações trazem não somente à autora, mas a terceiros que caem na fraude perpetrada”, escreveu a julgadora.

Processo 1067280-88.2025.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pressão e assédio moral caracterizam nexo entre trabalho bancário e adoecimento, decide Justiça

A cobrança por metas é inerente à atividade bancária, mas encontra limites no respeito à saúde mental do trabalhador...

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional...

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...