Alarme antifurto não autoriza abordagem pública

Alarme antifurto não autoriza abordagem pública

O disparo de um alarme antifurto não justifica a submissão do cliente a procedimento de inspeção em público. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Leite Mota, do 9º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou uma rede varejista a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma família.

Um casal ajuizou ação contra a loja após ter sido acusado de furto por um empregado da empresa. Segundo o processo, eles foram abordados no estacionamento do estabelecimento depois de terem feito compras com seu filho.

Durante a abordagem, a família teve que voltar ao interior da loja para, na frente de outros clientes, e as mercadorias que adquiriram foram vistoriadas.

A ré se defendeu afirmando que a abordagem foi discreta. Alegou que apenas exerceu seu direito de fiscalização patrimonial, uma vez que a medida foi motivada pelo acionamento do alarme antifurto.

Conduta abusiva

A magistrada constatou que houve falha na prestação do serviço, o qual é responsabilidade da empresa independentemente de culpa, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Além disso, entendeu caracterizado dano moral indenizável, nos termos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Para ela, o boletim de ocorrência registrado pelos autores logo após o incidente e um vídeo gravado durante a abordagem corroboram a versão deles. A rede varejista, por outro lado, não apresentou provas que reforçassem seu relato.

“Ressalte-se que, mesmo nos casos em que se configura a necessidade de verificação de mercadorias, essa conduta deve ser exercida de forma cautelosa, com absoluto respeito à dignidade do consumidor. O simples fato de o alarme ter disparado não justifica a submissão de uma família a uma inspeção pública e inquisitória, tampouco afasta a responsabilidade pelo constrangimento causado”, escreveu.

“A jurisprudência pátria e local tem reconhecido o dever de indenizar nas hipóteses de abordagem indevida de clientes sob acusação infundada de furto, principalmente quando há envolvimento de criança e exposição perante terceiros.”

Processo 0142084-72.2025.8.04.1000

Com informações do Conjur

Leia mais

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MEC quer estender Pé-de-Meia a todos do ensino médio da rede pública

O ministro da Educação, Camilo Santana, declarou nesta sexta-feira (11) que quer universalizar o programa federal Pé-de-Meia a todos estudantes do...

Vítimas do desastre de Mariana começam a receber indenizações

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Governo Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm trabalhado incansavelmente...

Justiça mantém condenação de pastor e professora por trabalho escravo

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, a 7º Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª...

Homem com invalidez permanente após infarto tem direito reconhecido ao seguro habitacional

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou o direito ao seguro para quitação do...