TCE-AM afasta irregularidade na tramitação de lei sobre planejamento orçamentário de Manaus

TCE-AM afasta irregularidade na tramitação de lei sobre planejamento orçamentário de Manaus

Não configurado o descumprimento do dever de realização de audiências públicas obrigatórias pela Câmara Municipal de Manaus, afasta-se, em juízo cautelar, a alegação de violação à participação popular no processo de discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, especialmente quando demonstrado que o Executivo assegurou consulta pública digital na fase de elaboração e que o Legislativo promoveu audiência antes da deliberação plenária.

Com essa disposição, o Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) indeferiu medida cautelar proposta por José Ricardo Wendling contra a tramitação do Projeto de Lei nº 281/2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Manaus para o exercício de 2026. A representação sustentava que a proposta havia sido encaminhada pelo Executivo e recebida pela Câmara Municipal sem a realização das audiências públicas obrigatórias.

Relator do processo nº 12.966/2025, o conselheiro Érico Desterro destacou que a alegação não se sustentava diante das evidências apresentadas. Segundo informações oficiais juntadas aos autos, a Prefeitura de Manaus promoveu, entre os dias 13 e 27 de abril de 2025, a consulta pública digital “PPA Participativo”, ferramenta que permitiu aos cidadãos propor e votar nas prioridades para a cidade. As demandas mais votadas foram incorporadas ao Anexo I do Projeto de Lei.

Além disso, a Câmara Municipal de Manaus realizou, no dia 25 de junho de 2025, audiência pública no plenário da Casa Legislativa, com participação de vereadores, assessores técnicos e representantes da sociedade civil. O evento foi amplamente divulgado e teve como objetivo apresentar a estrutura da proposta orçamentária e seus anexos, conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Na decisão monocrática nº 30/2025, o relator registrou que a atuação conjugada dos Poderes Executivo e Legislativo cumpriu os princípios da transparência, da eficiência e da participação popular, afastando o fumus boni iuris, requisito necessário para concessão de medida cautelar.

“A participação popular foi assegurada tanto na fase de elaboração, com o uso de plataforma digital, quanto na fase de discussão, com a realização da audiência pública pela Câmara. Assim, não há elementos que justifiquem a suspensão da tramitação do projeto de lei”, destacou Érico Desterro.

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava...

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...