TCE-AM afasta irregularidade na tramitação de lei sobre planejamento orçamentário de Manaus

TCE-AM afasta irregularidade na tramitação de lei sobre planejamento orçamentário de Manaus

Não configurado o descumprimento do dever de realização de audiências públicas obrigatórias pela Câmara Municipal de Manaus, afasta-se, em juízo cautelar, a alegação de violação à participação popular no processo de discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, especialmente quando demonstrado que o Executivo assegurou consulta pública digital na fase de elaboração e que o Legislativo promoveu audiência antes da deliberação plenária.

Com essa disposição, o Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) indeferiu medida cautelar proposta por José Ricardo Wendling contra a tramitação do Projeto de Lei nº 281/2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Manaus para o exercício de 2026. A representação sustentava que a proposta havia sido encaminhada pelo Executivo e recebida pela Câmara Municipal sem a realização das audiências públicas obrigatórias.

Relator do processo nº 12.966/2025, o conselheiro Érico Desterro destacou que a alegação não se sustentava diante das evidências apresentadas. Segundo informações oficiais juntadas aos autos, a Prefeitura de Manaus promoveu, entre os dias 13 e 27 de abril de 2025, a consulta pública digital “PPA Participativo”, ferramenta que permitiu aos cidadãos propor e votar nas prioridades para a cidade. As demandas mais votadas foram incorporadas ao Anexo I do Projeto de Lei.

Além disso, a Câmara Municipal de Manaus realizou, no dia 25 de junho de 2025, audiência pública no plenário da Casa Legislativa, com participação de vereadores, assessores técnicos e representantes da sociedade civil. O evento foi amplamente divulgado e teve como objetivo apresentar a estrutura da proposta orçamentária e seus anexos, conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Na decisão monocrática nº 30/2025, o relator registrou que a atuação conjugada dos Poderes Executivo e Legislativo cumpriu os princípios da transparência, da eficiência e da participação popular, afastando o fumus boni iuris, requisito necessário para concessão de medida cautelar.

“A participação popular foi assegurada tanto na fase de elaboração, com o uso de plataforma digital, quanto na fase de discussão, com a realização da audiência pública pela Câmara. Assim, não há elementos que justifiquem a suspensão da tramitação do projeto de lei”, destacou Érico Desterro.

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