A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso de um shopping e manteve a condenação do estabelecimento a indenizar uma mulher que escorregou em poça de sorvete. O colegiado determinou reparação por danos morais e materiais.
Conforme o processo, o shopping não sinalizou que havia a poça no local e que o piso estava escorregadio. Depois da queda, a autora foi levada ao hospital com uma lesão no joelho.
Para o relator do caso, juiz Celso Maziteli Neto, houve “falha na prestação do serviço e no dever de cuidado”, o que levou ao acidente da mulher na véspera de Natal.
“Não foi produzida qualquer prova acerca da alegada culpa exclusiva ou concorrente da autora. Pelo contrário. De acordo com as provas produzidas, a autora sofreu a queda justamente pela substância que estava no chão, em seu caminho”, afirmou o juiz.
A mulher teve machucados leves, mas o relator reconheceu a “perturbação emocional e estado de sofrimento, atingindo o ser humano como pessoa, à sua honra, integridade física e moral”.
“Com esses dados, não pode ser afastada a existência de danos morais. Apesar da baixa gravidade dos ferimentos, houve um sofrimento psíquico e moral”, afirmou o magistrado.
Dessa forma, o shopping deverá pagar à vítima R$ 226,35 por danos materiais (para ressarcimento do tratamento pelo acidente) e R$ 5.000,00 por danos morais. A votação foi unânime. Acompanharam o relator os juízes Jefferson Barbin Torelli e João José Custodio da Silveira.
Processo 1016106-04.2024.8.26.0576
Com informações do Conjur