Sem prova de dano iminente, TCE-AM recusa pedido do MP para travar contrato já em execução em Tefé

Sem prova de dano iminente, TCE-AM recusa pedido do MP para travar contrato já em execução em Tefé

Ainda que com indicação de possíveis irregularidades, como a ausência de publicidade do edital e a adoção de modalidade presencial sem motivação expressa, a homologação do certame e o início da execução contratual afastam a urgência necessária à concessão de medida cautelar por parte da Corte de Contas, definiu Mário José de Moraes Costa Filho, Conselheiro por convocação, do TCE/AM, ao negar pedido do Ministério Público de Contas para sustar processo de licitação em Tefé. 

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Bernan Tananta da Silva. A representação questionava a condução do Pregão Presencial nº 9/2025, destinado à aquisição de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde do município.

A relatoria destacou que, embora a Representação tenha apontado possíveis falhas procedimentais — como ausência de publicação do edital no Diário Oficial do Município e escolha do pregão presencial sem justificativa formal —, os documentos apresentados pelo ente municipal comprovaram a disponibilização prévia do edital em plataforma oficial e a efetiva participação de quatro empresas no certame, o que demonstraria a preservação do caráter competitivo e da transparência do procedimento.

A decisão sublinhou que a Lei nº 14.133/2021 prevê o pregão eletrônico como forma preferencial, e não obrigatória, sendo permitida a modalidade presencial desde que motivada, conforme o §2º do art. 17. Concluiu, também, que a homologação da licitação e o início do fornecimento contratual esvaziaram os requisitos de periculum in mora e fumus boni juris, imprescindíveis para o deferimento de tutela cautelar.

Apesar de negar a medida liminar, o relator determinou o prosseguimento da apuração no rito ordinário, com o envio dos autos à área técnica (DILCON) e ao Ministério Público de Contas para manifestação sobre o mérito da Representação. Os gestores  do município foram notificados para apresentação de esclarecimentos.

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