A Justiça do Amazonas condenou a empresa Boticário Produtos de Beleza Ltda. (Eudora) ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais a uma consumidora que teve seu saldo de cashback utilizado em uma compra que ela alegou não ter realizado. A sentença foi proferida pelo juiz João Gabriel Cirelli Medeiros, do 1° Juizado Especial Cível de Itacoatiara.
Segundo os autos, a autora acumulou R$ 130,00 em cashback oriundo de compras anteriores, mas ao tentar utilizá-lo, descobriu que o valor havia sido descontado em uma transação que não reconhecia. Ela alegou falha na prestação do serviço e pediu ressarcimento em dobro do valor supostamente utilizado de forma indevida, além de indenização por danos morais.
A empresa ré argumentou que o uso do benefício ocorreu regularmente em loja física, mediante identificação pelo CPF da consumidora, e que não houve falha em sua conduta. Sustentou ainda que o valor foi reemitido para a conta da autora como forma de solucionar o impasse.
Na sentença, o magistrado reconheceu que, embora não tenha havido prova de violação de dados pessoais ou de falha sistêmica, a ausência de resposta satisfatória da empresa às tentativas de resolução extrajudicial configura falha no atendimento. “Essa falha no atendimento e quebra de expectativa justificam a indenização por danos morais, em valor compatível com a extensão do abalo experimentado, sem caracterizar enriquecimento sem causa”, afirmou.
O pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente, pois não ficou demonstrado prejuízo financeiro concreto, dado que o cashback é considerado benefício promocional, sem valor monetário direto.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 1 mil.