Em 2019, a professora entrou com ação trabalhista para cobrar salários e verbas rescisórias não pagos após o fechamento da escola em Boa Vista.
Após execução frustrada em 2022, foi emitida uma Certidão de Crédito, e nova ação foi movida ao descobrir que a empresa operava em Manaus. Na Semana da Conciliação, as partes firmaram acordo de R$ 110 mil via WhatsApp, encerrando o processo de forma definitiva.
Um acordo realizado entre as partes por meio de grupo de WhatsApp, encerrou processo trabalhista em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista desde 2019. A conciliação, que envolveu uma professora e um grupo escolar, ocorreu em 29 de maio e fez parte da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) no período de 26 a 30 de maio.
A ação discutia o não pagamento de verbas trabalhistas durante o vínculo empregatício entre janeiro de 2014 e março de 2019, quando a escola encerrou as atividades em Boa Vista sem pagar as verbas rescisórias. A professora ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento dos salários atrasados de outubro de 2018 a março de 2019, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e integral de 2018, FGTS + multa de 40%. Pediu também indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O valor da causa totalizava R$ 72 mil.
Execução frustrada
Em setembro de 2020, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista condenou a escola ao pagamento de R$ 60 mil à professora. Porém em 2022 o processo foi arquivado por esgotamento nos meios de execução, quando a justiça não encontra valores ou bens penhoráveis em nome da empresa e encerra a ação sem a resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado da decisão e a execução frustrada, foi expedida uma Certidão de Crédito Trabalhista em nome da trabalhadora. Em 2025, ao saber que a empresa estava em funcionamento em Manaus, a advogada da professora ajuizou nova ação trabalhista pedindo a execução do crédito trabalhista gerado em 2022.
Conciliação digital
Mesmo com o bloqueio parcial determinado pela Justiça do Trabalho nas contas da empresa, houve dificuldade em localizar ativos para penhora, e consequentemente impossibilidade da quitação integral do débito, atualizado em mais de R$ 117 mil. Diante disto, o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, sugeriu a criação de um grupo no WhatApp para estimular a conciliação entre as partes. Estavam no grupo as advogadas da professora e da empresa, além do magistrado e do diretor da vara.
Via WhatsApp as partes conciliaram para o pagamento de R$ 110 mil, através de bloqueios parciais via Sisbajud, além de 17 parcelas mensais, com início em julho de 2025. O acordo foi homologado pelo juiz Raimundo Paulino e as partes já foram notificadas. O termo do acordo também incluiu multa de 20% em caso de inadimplência.
Bom para todos
Para o magistrado, a Justiça do Trabalho está de portas abertas às partes que buscam resolver definitivamente suas causas. “Acreditamos que a melhor forma de chegar à solução é mediante a conciliação, seja ela presencial ou virtual. Um acordo significa previsibilidade, o que garante aos devedores não serem surpreendidos com penhoras e bloqueios, permitindo o regular prosseguimento de suas atividades comerciais ou pessoais”, declarou o titular da 3ª VT de Boa Vista.
“O acordo beneficiou tanto minha cliente que estava tentando receber suas verbas rescisórias e salários atrasados desde 2019, quanto à empresa que teve valores altos bloqueados”, afirmou a advogada da professora, Haylla Oliveira. Ela elogiou a composição do acordo via grupo de WhatsApp, encerrando o processo.
A advogada da empresa também demonstrou satisfação com o acordo: “a empresa ficou muito satisfeita com o pronto retorno da 3ª VT de Boa Vista em marcar a audiência de conciliação para o mesmo dia que foi solicitada. Sem contar a celeridade de resolver tudo por meio do WhatsApp, facilitando e simplificando a resolução da demanda”, disse Deborah Aquino.
Agora o processo seguirá para acompanhamento dos pagamentos e posterior arquivamento. O acordo reforça o papel conciliador da Justiça do Trabalho e a utilização de meios digitais para a resolução eficaz de conflitos.
Fonte: TRT-11