Entrega de Bebê Reborn diferente do anunciado não gera dano moral, decide Justiça

Entrega de Bebê Reborn diferente do anunciado não gera dano moral, decide Justiça

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o descumprimento de contrato de compra e venda pela internet — mesmo diante da entrega de produto diferente do anunciado — não configura, por si só, dano moral indenizável.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Inominado Cível nº 5011947-66.2022.8.21.0023/RS, movido por consumidora que adquiriu pela internet um boneco Bebê Reborn Lucas, anunciado como autêntico e importado.

Após constatar que o produto recebido não correspondia ao anúncio, a autora buscou o cancelamento da compra e ingressou com ação para obter a restituição do valor pago e indenização por danos morais.

A sentença de primeiro grau condenou os réus — Americanas S.A. (em recuperação judicial) e o vendedor — apenas à devolução do valor pago. Inconformada, a autora recorreu, insistindo na tese de que houve constrangimento e desvio produtivo de tempo.

Contudo, a relatora do caso, juíza Mara Lucia Coccaro Martins, manteve integralmente a sentença. No voto, destacou que o mero inadimplemento contratual não gera, por si só, direito à reparação moral.

Segundo a magistrada, “não há prova de que o não recebimento do produto correspondente com a oferta tenha gerado abalos à autora, até por se tratar de um produto não essencial”. Também rejeitou a tese do chamado “desvio produtivo do consumidor”, diante da ausência de provas de que a situação tenha prejudicado atividades rotineiras da autora. 

“A sentença que condenou a ré a tão somente devolver o valor pago pelo boneco resolve bem a questão, pois restitui à consumidora o valor por ela despendido com produto em desacordo com o anunciado e esperado”, concluiu a relatora.

Leia mais

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância de critérios mínimos de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...

Falha no fornecimento de vale-transporte gera rescisão indireta

Decisão proferida na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP reconheceu rescisão indireta entre controladora de acesso e empresa de...