STJ valida cobrança no Brasil de dívida de jogo feita em cassino nos EUA

STJ valida cobrança no Brasil de dívida de jogo feita em cassino nos EUA

A cobrança de dívida de jogo contraída em país onde a prática é legal não viola a ordem pública ou os bons costumes brasileiros.

Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de um homem que tentava evitar a cobrança de US$ 1 milhão em terras brasileiras.

A dívida se refere a uma nota promissória emitida em Las Vegas e não paga na data de vencimento. O devedor foi alvo de execução de título extrajudicial promovida pelo cassino.

Os embargos à execução foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o exercício do direito de cobrança em território brasileiro é plenamente admitido pela lei.

Ao STJ, o devedor apontou que a cobrança viola o artigo 814 do Código Civil, segundo o qual as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento, nos casos em que a prática é proibida.

Dívida de jogo nos EUA

Relator do recurso especial, o ministro João Otávio de Noronha validou a interpretação do TJ-SP, que aplicou ao caso o artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).

A norma determina que as obrigações devem ser regidas pela lei do país em que foram constituídas. Assim, se a legislação do estado de Nevada, onde fica Las Vegas, permite o jogo, é possível que a dívida seja cobrada no Brasil.

Isso porque a legislação brasileira permite a cobrança de jogos legalmente permitidos, conforme o artigo 814, parágrafo 2º, do Código Civil. Portanto, não há óbice na execução da dívida.

O ministro Noronha ainda apontou a conclusão do TJ-SP segundo a qual impedir a cobrança possibilitaria o enriquecimento sem causa, o que contraria o ordenamento jurídico brasileiro.

“Portanto, a fundamentação do acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do STJ, que admite a cobrança de dívidas de jogo contraídas em países onde a prática é legal”, concluiu o relator do recurso. A votação foi unânime.

REsp 1.891.844

Com informações do Conjur

Leia mais

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, ainda que a...

Morte de recém-nascido por erro médico gera direito autônomo de indenização para o pai

A dor experimentada pelo pai em razão da morte de um filho recém-nascido possui natureza autônoma e pode gerar indenização própria, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...

Justiça condena portal por comentários ofensivos contra vítima de acidente em tirolesa

O 11° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um portal de notícias por manter fixado, em sua...

Aplicativo de entregas é condenado a pagar R$ 5 mil após caso de ameaça a consumidor em delivery

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou um aplicativo de entregas ao pagamento de...