Família obtém posse definitiva de imóvel em Manaus após anos de abandono e uso para moradia

Família obtém posse definitiva de imóvel em Manaus após anos de abandono e uso para moradia

Reconhecendo que a posse exercida pelo casal havia se transformado, ao longo dos anos, em posse com ânimo de moradia e sem oposição, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível de Manaus, declarou o domínio do imóvel situado no bairro Mauazinho, com base na usucapião especial urbana.

O fenômeno jurídico decisivo no caso foi a transmudação da posse originalmente precária — decorrente de contrato de promessa de compra e venda inadimplido — em posse plena e autônoma, apta a fundamentar aquisição originária da propriedade, conforme preveem o art. 183 da Constituição Federal, o art. 9º do Estatuto da Cidade e o art. 1.240 do Código Civil.

Segundo os autos, desde meados de 2004 os autores passaram a exercer a posse do imóvel de forma exclusiva, sem oposição do proprietário, que permaneceu inerte mesmo após notificações extrajudiciais emitidas mais de duas décadas antes.

A prova documental evidenciou pagamento contínuo de tributos, realização de benfeitorias e utilização do imóvel como residência familiar, comportamento que demonstrou inequivocamente o abandono da coisa pelo titular formal e a consolidação de posse qualificada por parte dos autores.

O magistrado destacou que a posse, ainda que derivada de contrato, pode ser convertida em posse com intenção de dono, desde que haja mudança objetiva na causa possessória, fenômeno jurídico conhecido como interversio possessionis ou a inversão da causa da posse.

O fundamento da sentença apoiou-se em doutrina e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais a inércia do proprietário e o cumprimento da função social da posse legitimam a usucapião, mesmo sem justo título e independentemente de boa-fé formal.

“A propriedade deve cumprir a sua função social, o que não se verifica nos casos de abandono. A posse exercida pelos autores há mais de 20 anos se revela autônoma, contínua, mansa e com ânimo de dono, preenchendo os requisitos legais e constitucionais para o reconhecimento da usucapião especial urbana”, registrou o juiz na fundamentação.

A sentença também rejeitou pedido contraposto de reivindicação formulado pela empresa Solimões Imóveis EIRELI, por entender que a via adequada seria a reconvenção e que, no mérito, restou comprovada a perda do interesse possessório da ré sobre o bem.

Ao final, com base no art. 487, I, do CPC, o juízo julgou procedente o pedido inicial e determinou a expedição de mandado para registro do domínio dos autores no cartório de registro de imóveis competente, após o trânsito em julgado. A parte ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

No processo, os autores foram representados pela Defensoria Pública do Amazonas por  meio de ação subscrita pela Defensora Hélvia Socorro Fernandes de Castro Pereira.

Autos nº: 0620467-33.2018.8.04.0001

Leia mais

Conselheiro do TCE-AM suspende nomeações para a Polícia Militar do Amazonas

Decisão cita risco de lesão ao erário e à ordem administrativa caso Estado continue convocando candidatos sem observar limites legais e judiciais. O Conselheiro Ari...

MPAM institui projeto “Compete a Todos” para proteção de animais comunitários em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instituiu, por meio do Ato nº 135/2025/PGJ, o Projeto “Compete a Todos”, voltado à proteção legal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

LGBTI+ aciona o STF para garantir gratuidade de retificação de nome e gênero a pessoas hipossuficientes

A Aliança Nacional LGBTI+ propôs, nesta quarta-feira (5/6), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) perante o Supremo...

Banco Central emite ordem de bloqueio das contas de Carla Zambelli

O Banco Central informou nesta quinta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que emitiu a ordem de bloqueio das...

Conselheiro do TCE-AM suspende nomeações para a Polícia Militar do Amazonas

Decisão cita risco de lesão ao erário e à ordem administrativa caso Estado continue convocando candidatos sem observar limites...

MPAM institui projeto “Compete a Todos” para proteção de animais comunitários em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instituiu, por meio do Ato nº 135/2025/PGJ, o Projeto “Compete a...