Acusado de participar de assalto a bancos em Araçatuba (SP) permanece preso

Acusado de participar de assalto a bancos em Araçatuba (SP) permanece preso

Para evitar indevida supressão de instância, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um dos acusados de integrar a organização criminosa responsável por roubos a agências bancárias em Araçatuba (SP), em agosto do ano passado.

Para praticar os crimes, o grupo usou armas de grosso calibre, espalhou explosivos pela cidade e utilizou pessoas como escudo humano. Na fuga, duas pessoas inocentes foram mortas.​​​​​​​​​

De acordo com os autos, o acusado seria responsável por fornecer veículos para a execução do assalto. Em primeiro grau, o pedido de revogação da prisão preventiva foi negado em razão do caráter audacioso e violento da ação criminosa, além do alto poder econômico demonstrado pela organização.

 

A decisão de primeira instância foi mantida em caráter liminar pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que mencionou o apoio logístico supostamente prestado pelo acusado aos executores do crime. O mérito do habeas corpus impetrado na corte regional ainda não foi julgado.

Prisão não foi decretada em flagrante ilegalidade

No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que não haveria motivo para a decretação da prisão preventiva, e que as instâncias de origem não demonstraram o caráter imprescindível da medida. A defesa também apontou a possibilidade da adoção de medidas restritivas mais brandas, como a utilização de tornozeleira eletrônica.

O ministro Humberto Martins destacou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que não cabe habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância anterior, salvo em caso de flagrante ilegalidade. Ele apontou que, no mesmo sentido, é a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

“No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete”, concluiu o ministro ao indeferir o habeas corpus.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Concessionária prova desvio de ramal de água e Justiça mantém multa contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve multa aplicada pela concessionária Águas de Manaus S/A a consumidor acusado de fraude em ligação de água....

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária prova desvio de ramal de água e Justiça mantém multa contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve multa aplicada pela concessionária Águas de Manaus S/A a consumidor acusado de...

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...