TCE-AM orienta gestores a melhorarem transparência para evitar penalidades

TCE-AM orienta gestores a melhorarem transparência para evitar penalidades

Em alerta aos gestores públicos do Amazonas, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou a Orientação Técnica nº 01/2025, com diretrizes para que prefeituras e órgãos estaduais adotem medidas de adequação aos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). A iniciativa busca reverter o baixo desempenho do estado no ranking nacional de 2024, quando o Amazonas foi um dos entes com menor nível de transparência do país.

O alerta foi disponibilizado na edição de 9 de maio de 2024 do Diário Oficial Eletrônico, disponível em doe.tce.am.gov.br.

De acordo com o documento, assinado pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, pelo secretário-geral de controle externo Mário Takumi Sato e pelo diretor de Controle Externo de TI Stanley Scherrer, a orientação visa evitar possíveis sanções legais, como a suspensão de transferências voluntárias e a responsabilização de gestores por improbidade administrativa.

“Estamos orientando e incentivando os órgãos a corrigirem falhas e elevarem seus índices, reforçando a importância da transparência como instrumento essencial para a boa gestão dos recursos públicos”, destacou a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

Entre as principais recomendações, estão a criação de equipes específicas para gerir os portais da transparência, a realização de autoavaliações com base na cartilha e na matriz de critérios do PNTP 2025, além da execução de um plano de otimização para os portais institucionais.

O TCE-AM também disponibilizou curso online gratuito, por meio da Escola de Contas Públicas (ECP), voltado a controladores internos, com explicações sobre as mudanças no ciclo atual do PNTP, como a reorganização de critérios, ampliação do escopo de avaliação e maior nível de exigência.

O cronograma nacional já está em andamento, com avaliações preliminares internas até 30 de maio e validação dos portais pelos tribunais de contas entre 2 de junho e 10 de agosto.

A orientação reforça que, embora o descumprimento das medidas não implique em sanção imediata, a omissão reiterada poderá acarretar penalidades previstas em lei, como a vedação de convênios e operações de crédito com recursos federais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização por atraso de voo deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ garante viúva no imóvel da família e barra venda judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente impede...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização...

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de...