Crianças autistas têm direito a apoio escolar em tempo integral

Crianças autistas têm direito a apoio escolar em tempo integral

O artigo 3º da Lei 12.764/2012 estabelece o acesso à educação como direito da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). E também determina que essa pessoa deve ter acompanhamento especializado quando necessário.

Esse foi um dos fundamentos adotados pela juíza Patrícia Alcalde Varisco, da Vara Única de Nazaré Paulista (SP), para reconhecer o direito de uma criança com TEA a acompanhamento integral durante o período escolar.

Na ação, a mãe narrou que a criança está devidamente matriculada no 8º ano do ensino fundamental e necessita de acompanhamento de monitor especializado em tempo integral, devido às dificuldades provocadas por sua condição.

Ela relatou que a escola só disponibiliza o profissional para o acompanhamento durante o período da manhã, até as 11h, deixando a menor desassistida nos dias em que permanece na escola em período integral. Segundo a mãe, a ausência do monitor no período vespertino provoca crises emocionais, dores físicas e pedidos constantes para deixar a escola, o que compromete seu desenvolvimento educacional.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela de urgência. Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a documentação juntada aos autos comprovou que a criança tem TEA e precisa de acompanhamento contínuo no período escolar.

“Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, providencie, no prazo de 15 dias, a complementação do atendimento educacional especializado já existente, disponibilizando monitor/professor auxiliar especializado para acompanhamento individual da autora durante TODO o período escolar em que estiver presente na unidade de ensino, incluindo o período vespertino nos dias de permanência integral e os períodos que excedem o atual horário da monitora, garantindo assim a continuidade do apoio especializado sem interrupções durante a jornada escolar na Escola Estadual Fabio Hacl Pinola, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 30 mil.”

Processo 1000356-56.2025.8.26.0695

Com informações do Conjur

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