Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenho

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) garantiu a uma servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) o direito de ser promovida na carreira e receber os valores retroativos de reajustes salariais referentes aos anos de 2020 e 2021.

A decisão, da Primeira Câmara Cível, foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0583144-18.2023.8.04.0001, e reconheceu que o atraso da administração pública em avaliar a servidora não pode impedir que ela avance profissionalmente.

A funcionária, que atua como Técnica de Enfermagem desde 2016, entrou com uma ação judicial para obrigar o Estado a aplicar sua progressão funcional, conforme previsto em lei. Embora o governo estadual tenha alegado que não realizou a avaliação de desempenho — condição exigida para a promoção —, o tribunal entendeu que a própria omissão do Estado não pode ser usada contra o servidor.

De acordo com a relatora do caso, Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, quando o servidor já cumpriu os requisitos objetivos da promoção, como o tempo mínimo no cargo, a progressão se torna um direito garantido por lei. O governo tem o dever de realizar a avaliação, e sua ausência não pode ser justificativa para negar o avanço na carreira.

Além disso, a Justiça reconheceu que a servidora também tem direito aos reajustes salariais atrasados referentes a 1º de maio de 2020 e 2021, conforme estabelece a Lei Estadual nº 4.852/2019. Mesmo que leis mais recentes tenham tratado do tema, o TJAM entendeu que os reajustes deveriam ter sido pagos nas datas originalmente previstas, o que caracteriza um direito adquirido da funcionária.

A decisão não acolheu, no entanto, o pedido de indenização por danos morais. O tribunal entendeu que, embora tenha havido demora e prejuízo financeiro, não ficou demonstrado sofrimento ou ofensa à dignidade da servidora que justificasse pagamento por dano moral.

Com a nova decisão, o Estado do Amazonas terá que:

Promover a servidora da Classe A, referência 2, para a referência 3;

Pagar as diferenças salariais da promoção, com juros e correção monetária;

Pagar os reajustes das datas-base de 2020 e 2021, também com os devidos acréscimos legais.

A sentença reforça o entendimento de que o servidor público tem direito à progressão funcional sem depender do “interesse do gestor”, e que a justiça pode intervir quando o Estado se omite no cumprimento da lei.

Processo n. 0583144-18.2023.8.04.0001

Leia mais

TJ-AM investiga Juiz por possível concessão irregular de liberdade a líderes de chacina no Compaj

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) instaurou sindicância para investigar a conduta de um magistrado que, durante plantão judicial, teria concedido liberdade provisória...

MPF no Amazonas inicia seleção para contratação de assessor jurídico

O Ministério Público Federal (MPF) está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível II, CC-2. A oportunidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista de ônibus condenado por atropelar pedestre

O motorista de ônibus acusado de atropelar e matar um pedestre na região do Barreiro, em Belo Horizonte, em...

Técnica de enfermagem será indenizada após ser agredida por pacientes psiquiátricos no CAPS

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à...

TJDFT mantém condenação de mulher por fraude em ofertas de emprego para vigilante

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Maioria do STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (21) para condenar os...