Inércia do provedor diante de pornografia de vingança em aplicativo de mensagens gera obrigação de indenizar

Inércia do provedor diante de pornografia de vingança em aplicativo de mensagens gera obrigação de indenizar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade civil solidária de um provedor de aplicativo de mensagens que, instado a cumprir ordem judicial de remoção de conteúdo infringente (no caso, imagens íntimas de menor de idade), deixou de adotar qualquer providência sob o fundamento de impossibilidade técnica para a exclusão do material.

A ação foi ajuizada contra um ex-namorado da menor e o provedor, devido à divulgação de fotos íntimas pelo aplicativo de mensagens instantâneas – prática conhecida como “pornografia de vingança”. O juízo determinou ao provedor que removesse o conteúdo e condenou apenas o ex-namorado a pagar indenização, mas o tribunal de segunda instância reconheceu a responsabilidade solidária e condenou também o provedor, aumentando o valor da reparação. O provedor, no entanto, nada fez após receber a ordem para tornar o conteúdo indisponível.

No recurso ao STJ, a empresa tentou afastar sua responsabilidade no caso, alegando que seria tecnicamente inviável o cumprimento da ordem de remoção das imagens, pois o uso de criptografia ponta-a-ponta nas mensagens impediria a empresa de acessar qualquer conteúdo trocado entre os usuários do serviço.

Uso de aplicativo de mensagens é tão danoso quanto a divulgação em sites

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que a distribuição de um conteúdo por aplicativos de mensagens privadas, pelo menos em um primeiro momento, é mais restrita do que por meio de redes sociais ou sites. Entretanto, ela ressaltou que o número de compartilhamentos tende a crescer rapidamente na medida em que as pessoas repassam as mensagens para outros amigos ou grupos.

“Na prática, o compartilhamento não autorizado de imagens íntimas entre círculos sociais ‘fechados’ de amizades possui um potencial tão destrutivo quando o compartilhamento de forma anônima em fóruns públicos, porque os receptores de mensagens privadas geralmente pertencem a um círculo próximo da vítima”, acrescentou.

Quanto à alegação da empresa de que não haveria meios técnicos de remover o conteúdo infringente, devido à criptografia, a ministra afirmou que deve ser avaliada com ceticismo, pois não foi feita perícia para atestar tais supostas limitações tecnológicas.

Faltou postura proativa do provedor

De todo modo, segundo a relatora, “a ordem de remoção de conteúdo infrator a que se refere o Marco Civil da Internet deve ser compatibilizada com o objetivo principal de proteção das vítimas de pornografia de vingança”. Ela destacou o fato de que, ao alegar a suposta impossibilidade técnica, o provedor tampouco tomou qualquer atitude equivalente para eliminar ou mitigar o dano sofrido pela vítima, como a suspensão ou o banimento cautelar das contas do infrator – o qual havia sido devidamente identificado no processo.

Nancy Andrighi afirmou que uma postura mais proativa do provedor teria demonstrado preocupação com a vítima e poderia pesar no momento da avaliação de seu grau de culpabilidade diante da manutenção do conteúdo infrator. Conforme apontou, a omissão do provedor deve ser penalizada com o reconhecimento do dano moral.

“O provedor poderia ter banido, bloqueado ou ao menos suspendido – ainda que temporariamente – as contas do usuário ofensor, o que seria uma medida razoável de resultado equivalente à remoção de conteúdo”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Com informações do STJ

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...