Aneel recorre contra decisão que determinou antecipação de repasses à Amazonas Energia

Aneel recorre contra decisão que determinou antecipação de repasses à Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interpôs recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) buscando reverter a decisão da juíza Jaiza Maria Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, que determinou a antecipação de repasses à concessionária Amazonas Energia. Segundo a Aneel, a decisão impõe à agência a transferência de centenas de milhões de reais, o que pode resultar em danos irreversíveis à conta dos consumidores.

Na decisão recorrida, a magistrada determinou que a Aneel adote as providências necessárias para viabilizar os repasses das flexibilizações previstas na cláusula sexta do segundo termo aditivo ao contrato de concessão. Os repasses devem contemplar os meses de novembro e dezembro de 2024, bem como os valores devidos durante o período de prorrogação dos prazos estabelecidos nas cláusulas quarta e sétima do referido instrumento. Além disso, foi fixado o prazo máximo de dez dias para a efetivação dos repasses referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024.

No recurso, a Aneel argumenta que a decisão impõe grave risco de dano de difícil ou impossível reparação, uma vez que determina a liberação de vultosos valores sem a devida análise e validação técnica. A agência destaca que os valores decorrem das flexibilizações previstas na Medida Provisória (MP) 1.232/2024 e no próprio termo aditivo, mesmo sem o cumprimento, pelo novo controlador da Amazonas Energia, das obrigações assumidas no referido termo. Um dos pontos críticos apontados é a determinação judicial para que os repasses sejam realizados durante toda a vigência da prorrogação contratual, sem considerar a necessidade de contrapartidas previamente estabelecidas.

A Aneel sustenta que a decisão afronta a condição suspensiva do termo aditivo e as disposições da MP 1.232/2024. O artigo 2º da medida provisória alterou a Lei nº 12.783/2013 e estabeleceu que, para assegurar o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, o termo aditivo pode prever, por até três ciclos tarifários e a critério da Aneel, a cobertura da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para determinados custos regulatórios, como custos operacionais, fator X, perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis.

Segundo a agência, a antecipação unilateral dos repasses, sem que a concessionária tenha cumprido suas obrigações contratuais, como o primeiro aporte de capital previsto na cláusula quarta do termo aditivo, compromete a reciprocidade do contrato. Por essa razão, a Aneel requer a imediata reforma da decisão, a fim de evitar prejuízos ao equilíbrio regulatório e à modicidade tarifária dos consumidores.

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...