Empresa é condenada por proibir trabalhador trans de usar banheiro masculino

Empresa é condenada por proibir trabalhador trans de usar banheiro masculino

Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou empresa de transporte rodoviário de carga a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a trabalhador que foi vítima de transfobia. A juíza Roselene Aparecida Taveira entendeu que foram violados a dignidade e os direitos da personalidade do profissional.

De acordo com os autos, após um ano da admissão, o reclamante passou por cirurgia para extração de mamas e realizou outros tratamentos em conformidade à identidade masculina, mas foi proibido pelo superior hierárquico de utilizar o banheiro destinado aos homens na instituição. Nas ocasiões em que se direcionou ao recinto, foi repreendido pelo chefe. Segundo o empregado, quando trabalhava no turno da noite, havia ordens para que um colega de trabalho o acompanhasse ao banheiro feminino.

A única testemunha que prestou depoimento relatou que, além do impedimento, comentavam “se o reclamante era menino ou menina” e faziam questionamentos como “cadê os seios?”. Em audiência, o autor contou também que em vez de o chamarem pelo nome social, tratavam-no pelo “nome morto”, que é o nome de registro de uma pessoa trans ou transgênero, revelando que a situação causou-lhe constrangimento. O homem afirmou ainda que realizou três reclamações formais na ouvidoria da companhia, mas não obteve retorno.

Para a magistrada, as condutas descritas “ferem o ordenamento pátrio”. Ela pontuou que o ato ilícito, na modalidade culpa, é imputável à reclamada, “na medida em que que não proporcionou meio ambiente adequado ao trabalhador e permitiu que dentro deste ambiente ocorresse ofensa à sua dignidade”. Na decisão, considerou ainda que não foi comprovada ação da empresa no sentido de coibir os fatos narrados.

Cabe recurso.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...

STJ mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico...

Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o...

Empresa de biocombustível deverá recuperar 192 hectares de vegetação nativa após incêndio em APP

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve a condenação de...