Júri condena a 18 anos de prisão homem que matou vizinho por causa de som alto

Júri condena a 18 anos de prisão homem que matou vizinho por causa de som alto

Uma briga entre vizinhos, motivada por som alto, culminou com a morte de um homem de 41 anos no bairro Bela Vista, em Gaspar. A ocorrência foi registrada em 20 de abril de 2024 e o julgamento ocorreu no último dia (15/1), nove meses após o crime. A condenação foi baseada na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar. A vítima morreu a facadas, por motivo fútil, e deixou dois filhos menores de idade.

O Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira afirma que o Ministério Público conseguiu a condenação integral nos termos da denúncia. “O crime chama a atenção pela peculiar brutalidade, porque foi cometido na presença de descendentes e ascendentes da vítima, e por isso chegou-se à condenação de 18 anos no regime fechado”.

O réu segue no Presídio Regional de Blumenau, onde está recolhido desde o dia 10 de maio, quando a prisão preventiva foi decretada.

Outros envolvidos no crime 

Na noite do crime, após uma discussão em virtude de som alto, em frente a um comércio local, a vítima retornou a sua residência e foi perseguida por dois homens, além do condenado. Um deles começou a brigar com a vítima, mas foi atingido e acabou desmaiando. Na sequência, o homem condenado esta semana foi até a sua casa e pegou uma faca, enquanto o outro homem entrou em luta corporal com a vítima. Aproveitando-se desse momento, o acusado, conforme a denúncia do MPSC, “retornou de forma inesperada e repentina, por trás da vítima, e passou a golpeá-lo com arma branca (faca), atingindo a região do tórax e costas”.

A Promotoria de Justiça também denunciou pelo crime o homem que lutou com a vítima até o outro chegar para matá-la, por entender que ele “agiu em conluio e em união de desígnios e esforços com o acusado, com intento homicida em desfavor da vítima, porquanto sabia que o último estava municiado de uma faca, permanecendo no encalço da vítima até seu comparsa desferir vários golpes em desfavor dela”. No entanto, o Juízo de primeiro grau decidiu pelo impronunciamento do homem – ou seja, que ele não deveria ser julgado pelo homicídio. O Ministério Público interpôs um recurso de apelação e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça.

Ação Penal de Competência do Júri n. 5003187-70.2024.8.24.0025/SC

Com informações do MPSC

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