Júri condena a 18 anos de prisão homem que matou vizinho por causa de som alto

Júri condena a 18 anos de prisão homem que matou vizinho por causa de som alto

Uma briga entre vizinhos, motivada por som alto, culminou com a morte de um homem de 41 anos no bairro Bela Vista, em Gaspar. A ocorrência foi registrada em 20 de abril de 2024 e o julgamento ocorreu no último dia (15/1), nove meses após o crime. A condenação foi baseada na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar. A vítima morreu a facadas, por motivo fútil, e deixou dois filhos menores de idade.

O Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira afirma que o Ministério Público conseguiu a condenação integral nos termos da denúncia. “O crime chama a atenção pela peculiar brutalidade, porque foi cometido na presença de descendentes e ascendentes da vítima, e por isso chegou-se à condenação de 18 anos no regime fechado”.

O réu segue no Presídio Regional de Blumenau, onde está recolhido desde o dia 10 de maio, quando a prisão preventiva foi decretada.

Outros envolvidos no crime 

Na noite do crime, após uma discussão em virtude de som alto, em frente a um comércio local, a vítima retornou a sua residência e foi perseguida por dois homens, além do condenado. Um deles começou a brigar com a vítima, mas foi atingido e acabou desmaiando. Na sequência, o homem condenado esta semana foi até a sua casa e pegou uma faca, enquanto o outro homem entrou em luta corporal com a vítima. Aproveitando-se desse momento, o acusado, conforme a denúncia do MPSC, “retornou de forma inesperada e repentina, por trás da vítima, e passou a golpeá-lo com arma branca (faca), atingindo a região do tórax e costas”.

A Promotoria de Justiça também denunciou pelo crime o homem que lutou com a vítima até o outro chegar para matá-la, por entender que ele “agiu em conluio e em união de desígnios e esforços com o acusado, com intento homicida em desfavor da vítima, porquanto sabia que o último estava municiado de uma faca, permanecendo no encalço da vítima até seu comparsa desferir vários golpes em desfavor dela”. No entanto, o Juízo de primeiro grau decidiu pelo impronunciamento do homem – ou seja, que ele não deveria ser julgado pelo homicídio. O Ministério Público interpôs um recurso de apelação e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça.

Ação Penal de Competência do Júri n. 5003187-70.2024.8.24.0025/SC

Com informações do MPSC

Leia mais

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao auxílio-acidente após o reconhecimento de...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado, entendimento que também já foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado,...

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...