Em Manaus, envio de notificação para endereço do contrato basta para constituir devedor em mora

Em Manaus, envio de notificação para endereço do contrato basta para constituir devedor em mora

A Primeira Câmara Cível do Amazonas deliberou nos autos do processo 0604274-69.2020.8.04.0001, em que foi apelante o Banco GMAC S.A., que nos contratos de alienação fiduciária , a mora decorre do vencimento. Assim, para a constituição do devedor em mora e o ajuizamento da ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio de notificação por via postal ao endereço indicado no contrato. No entanto, se a notificação extrajudicial foi devolvida com a justificativa de endereço insuficiente, há vício que não permite a formação do estado de inadimplência. Foi Relator Anselmo Chíxaro.

Não precisa que o devedor seja pessoalmente notificado, basta que a correspondência seja entregue na residência indicada no contrato que assinou com a instituição credora, requisito essencial para a comprovação da mora.

O acórdão lembrou que “nas dívidas  garantidas por alienação fiduciária a mora constitui-se ex re, ou seja, decorre automaticamente do vencimento das parcelas assumidas pela parte contrária, sendo comprovada pelo envio de uma simples notificação extrajudicial por via postal, com aviso de recebimento”.

Em conclusão do julgado, a decisão relata que a notificação extrajudicial serve para a comprovação da mora do devedor, sendo pressuposto para a ação de busca e apreensão e, embora haja dispensa de que a notificação seja pessoal, é relevante que  esta seja efetivamente recebida por alguém na residência, o que não ocorreu no caso em tela.

Leia o acórdão

Leia mais

Empresa aérea que cancela voo sem prévio aviso deve responder pelo descaso ao passageiro

Passageiros têm direito de ser informados com antecedência mínima e de receber assistência material quando o voo é cancelado ou alterado. Devem ser oferecidas...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que cancela voo sem prévio aviso deve responder pelo descaso ao passageiro

Passageiros têm direito de ser informados com antecedência mínima e de receber assistência material quando o voo é cancelado...

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade e atende decisão do STF

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade prevista...

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...