Em Manaus, envio de notificação para endereço do contrato basta para constituir devedor em mora

Em Manaus, envio de notificação para endereço do contrato basta para constituir devedor em mora

A Primeira Câmara Cível do Amazonas deliberou nos autos do processo 0604274-69.2020.8.04.0001, em que foi apelante o Banco GMAC S.A., que nos contratos de alienação fiduciária , a mora decorre do vencimento. Assim, para a constituição do devedor em mora e o ajuizamento da ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio de notificação por via postal ao endereço indicado no contrato. No entanto, se a notificação extrajudicial foi devolvida com a justificativa de endereço insuficiente, há vício que não permite a formação do estado de inadimplência. Foi Relator Anselmo Chíxaro.

Não precisa que o devedor seja pessoalmente notificado, basta que a correspondência seja entregue na residência indicada no contrato que assinou com a instituição credora, requisito essencial para a comprovação da mora.

O acórdão lembrou que “nas dívidas  garantidas por alienação fiduciária a mora constitui-se ex re, ou seja, decorre automaticamente do vencimento das parcelas assumidas pela parte contrária, sendo comprovada pelo envio de uma simples notificação extrajudicial por via postal, com aviso de recebimento”.

Em conclusão do julgado, a decisão relata que a notificação extrajudicial serve para a comprovação da mora do devedor, sendo pressuposto para a ação de busca e apreensão e, embora haja dispensa de que a notificação seja pessoal, é relevante que  esta seja efetivamente recebida por alguém na residência, o que não ocorreu no caso em tela.

Leia o acórdão

Leia mais

Direito de Preso cumprir pena próximo a familiares é tema previsto para pacificação no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas propõe uma nova diretriz em relação à transferência da execução penal de presos para Juízo diverso da condenação....

Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Para que a responsabilização das redes sociais por suspensões indevidas seja reconhecida por decisão judicial, é necessário que o autor apresente um mínimo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado indenizará família de vítima de violência policial cumprindo decisão de Corte IDH

Com o intuito de cumprir integralmente a sentença estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso...

CGU contrata consultores para apoiar trabalhos do G20 sobre integridade

A Controladoria-Geral da União (CGU) abre processo seletivo para contratar dois especialistas para elaborar trabalhos relacionados à integridade com...

Concurso Público Nacional terá mais de 3.600 locais de aplicação de provas em todo o Brasil

No próximo dia 5 de maio, será realizada a prova do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), modelo inovador de...

Amazonas teve mais de 4,7 mil contratos renegociados pelo Desenrola FIES

O estado do Amazonas teve 4.724 contratos renegociados no Desenrola Fies, programa do Governo Federal voltado para pessoas com...