Associação pede ao STF inclusão de alunos de ensino a distância em programa do governo federal

Associação pede ao STF inclusão de alunos de ensino a distância em programa do governo federal

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegure aos alunos de cursos de licenciatura na modalidade EAD acesso ao Pé-de-Meia Licenciaturas, programa do governo federal que oferece incentivo para atrair estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para cursos presenciais de licenciatura. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 1204, distribuída ao ministro Dias Toffoli, que pediu informações à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para subsidiar a análise do pedido.

A “Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência – Pé-de-Meia Licenciaturas” está regulamentada pela Portaria 6/2025 da Capes, órgão do Ministério da Educação. O programa prevê repasse mensal de R$ 700 durante o período regular do curso, prorrogáveis por mais 12 meses em casos excepcionais. Estabelece, ainda, um incentivo à docência, na forma de poupança, de até 48 mensalidades de R$ 350, com saque após ingresso em uma rede pública de ensino em até cinco anos. O objetivo é oferecer apoio para que estudantes possam se dedicar integralmente às atividades acadêmicas e de estágio, além de incentivar o ingresso na carreira docente.

Ao questionar a portaria, a associação argumenta que a norma discrimina o sistema de ensino a distância e cria limitação injustificada para acessar a bolsa de atratividade. Segundo a ABE-EAD, a medida nega a política de fomento do ensino a distância, conforme estabelecido no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Sustenta, ainda, que a educação a distância tem se consolidado como uma ferramenta essencial para promover a inclusão educacional e social no Brasil, oferecendo acesso à educação superior a milhões de brasileiros com dificuldades de frequentar o ensino presencial.

Com informações do STF

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