Banco é condenado por manter negativado nome de cliente após quitação de dívida

Banco é condenado por manter negativado nome de cliente após quitação de dívida

O Itaú Unibanco Holding S/A foi condenado a indenizar um cliente que teve nome negativado, mesmo após a quitação de dívida de cartão de crédito. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo e cabe recurso.

De acordo com o processo, o autor possuía duas dívidas de cartão de crédito com o banco e foi informado sobre uma campanha para quitação à vista dos débitos. Após receber um código de barras para o pagamento total da dívida, ele realizou o pagamento, mas constatou que apenas um dos débitos foi quitado, enquanto a outro permaneceu em aberto.

A defesa do Itaú Unibanco argumentou que não há dano indenizável e alegou que a inscrição do nome do autor nos órgãos de restrição de crédito configurava exercício regular de direito. A instituição também apresentou telas dos sistemas como prova e solicitou que o pedido do cliente não fosse acolhido.

Na sentença, o Juiz explica que o fornecedor de serviço deve responder pelos defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como pelas informações insuficientes ou inadequadas. Pontua que a instituição ré não contestou a alegação do autor sobre a ocorrência de quitação integral das dívidas do cartão de crédito do cliente. Para o magistrado, as mensagens trocadas pelo autor e o gerente do banco réu confirmam a alegação de que o boleto encaminhado para pagamento dizia respeito aos dois contratos de cartão de crédito em atraso.

Portanto, “isso estabelecido, e considerando que houve a efetiva negativação do nome da parte autora relativamente a um débito já quitado, de rigor o acolhimento da pretensão quanto aos danos morais”, concluiu o Juiz. Dessa forma, a sentença declarou a inexistência dos débitos referente ao contrato de cartão de crédito do autor e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais, além da retirado do nome do autor do cadastro de proteção ao crédito.

Processo:  0706075-54.2024.8.07.0017

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...