Controvérsias sobre cobrança de ICMS/AM devem ser debatidas em sede própria de jurisdição

Controvérsias sobre cobrança de ICMS/AM devem ser debatidas em sede própria de jurisdição

As controvérsias sobre a cobrança de ICMS continuam a movimentar o judiciário amazonense. Em mandado de segurança preventivo ajuizado sobre matéria de direito tributário, especialmente a cobrança de ICMS quando do transporte de semoventes entre estabelecimentos de mesma propriedade, embora a matéria de mérito não encontre controvérsias jurídicas, as Câmaras Reunidas negaram seguimento à segurança pretendida nos autos do processo nº 4002343-78.2021.8.04.0000, em que foi impetrante Alexandro de Almeida Farto contra a Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, denegando-se a ordem por se concluir não haver, na hipótese concreta, legitimidade passiva da parte impetrada. Foi Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes. 

A ação foi movimentada contra a Sefaz-Secretaria da Fazenda do Estado, conjuntamente  contra o Estado do Amazonas, que se fez representar na ação por meio de sua Procuradoria-Geral. Interviu na ação como fiscal da lei o Ministério Público, que emitiu parecer contrário à medida pretendida. 

Conforme consta na decisão, o Impetrante objetou que fosse concedido provimento jurisdicional no sentido de que o Secretário Estadual da Fazenda se abstivesse de cobrar o ICMS sobre as operações de transferência de semoventes entre arrendamentos rurais de sua propriedade.

Esses arrendamentos rurais se localizam, como consta na ação, entre os Estados do Amazonas e Rondônia. Segundo a motivação denegatória da segurança pleiteada, o suposto ato coator se encontrou fora da esfera de atribuições do Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas não sendo possível ampliar a competência originária do Tribunal de Justiça local.

Leia o acórdão

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...