Ministro desfaz Mesa Diretora da Aleam e manda Assembléia realizar novas eleições para 2025/2026

Ministro desfaz Mesa Diretora da Aleam e manda Assembléia realizar novas eleições para 2025/2026

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido do Partido Novo e suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) para o biênio 2025-2026, realizada em 12 de abril de 2023. Além disso, o Ministro determinou que a ALEAM conduza novas eleições para a Mesa Diretora referente ao biênio 2025-2026, com a data a ser definida pela própria Assembleia, respeitando os parâmetros constitucionais aplicáveis.

Segundo o Ministro, a Emenda à Constituição n.º 133/2023, do Estado do Amazonas, que antecipou a eleição da Mesa Diretora da ALEAM para o biênio 2025/2026, realizada em 12 de abril de 2023, violou a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Como consequência da decisão, o Ministro Zanin declarou, por arrastamento, a ilegalidade da resolução local que alterou o Regimento Interno da ALEAM, permitindo a realização das eleições para a Mesa Diretora fora do período previsto constitucionalmente.

De acordo com o Ministro, a antecipação desarrazoada das eleições para os cargos da mesa diretora subtrai dos parlamentares o poder de controle sobre a direção da assembleia legislativa, pois apenas no transcorrer do primeiro biênio seria possível avaliar a conjuntura política, realizar o necessário balanço entre expectativas e realidade e, a partir disso, decidir acerca do que se deseja para o próximo biênio.

“A mesa diretora do segundo biênio eleita no início da legislatura pode não vir a refletir as forças políticas majoritárias presentes no início do respectivo mandato, o que vulnera o ideal representativo. As eleições periódicas também viabilizam o controle e a fiscalização dos eleitores sobre o exercício dos mandatos. A satisfação ou a insatisfação com a forma como é ou está sendo conduzida a política precisa ser manifestada periodicamente, mediante chancela ou veto, nas urnas, a candidato, a grupo ou orientação política”, explicou Zanin, dentre outros fundamentos para conceder a medida, que ainda depende de confirmação dos demais ministros do STF.

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