Envio de comprovantes falsos de pagamento não configura crime impossível, afirma TJSC

Envio de comprovantes falsos de pagamento não configura crime impossível, afirma TJSC

O envio de comprovantes falsos de pagamento, que simulavam a transferência imediata de dinheiro para a compra de objetos, não é considerado crime impossível. Esse foi o entendimento unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou o recurso de um homem condenado a 28 anos de prisão pelo crime de estelionato, após enganar 19 pessoas nas cidades de Criciúma, Araranguá, Cocal do Sul, Tubarão, Capivari de Baixo, Nova Veneza, Forquilhinha, Urussanga e Morro da Fumaça.

O crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, ocorre quando o ato ilícito não pode ser concluído devido ao uso de um meio ineficaz ou a escolha de um objeto impróprio, o que torna a consumação do crime impossível. A ineficácia do meio se refere ao uso de uma ferramenta ou instrumento que não tem capacidade de produzir o resultado pretendido. Já a impropriedade do objeto ocorre quando o crime é cometido contra uma pessoa ou coisa que, pelas suas condições, torna o ato ilícito inviável.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem, que mora no Rio Grande do Sul, com a ajuda de duas irmãs que residem em Criciúma, enganou 19 pessoas para subtrair bicicletas, computadores, celulares, videogames e até um detector de metais, entre outros itens.

Com o uso de perfil falso em um site de vendas online, o acusado, sob o nome de “Lucas”, simulava o pagamento via Pix, mas apenas agendava a transação. Ele enviava às vítimas uma imagem do depósito sem indicar que o pagamento havia sido agendado, e as irmãs buscavam os objetos minutos após a suposta confirmação da transação.

Inicialmente, as irmãs foram condenadas a três anos, sete meses e três dias de reclusão em regime aberto. O homem, por sua vez, recebeu uma pena de quatro anos, 11 meses e 14 dias em regime fechado. Insatisfeitos, tanto o Ministério Público quanto os réus recorreram ao TJSC. O Ministério Público buscava o reconhecimento de que os crimes contra o patrimônio foram cometidos em concurso material para todos os envolvidos, além da aplicação de um agravante por crimes contra dois idosos. As irmãs alegaram que trabalhavam como motoristas de aplicativo e que desconheciam os crimes.

O homem pediu a absolvição, sob a justificativa de que havia usado “meios grosseiros e amadores”, o que configuraria crime impossível. No entanto, o relator do caso afastou a tese do crime impossível. “A constatação disso é simples, bastando perceber que o potencial lesivo das condutas adotadas para as práticas dos crimes (…) efetivamente foi implementada, havendo ao menos 19 pessoas sido ludibriadas pelas condutas e vindo a sofrer os danos patrimoniais especificados na denúncia”, anotou o desembargador relator. O colegiado também reconheceu o concurso material pleiteado pelo MP para fixar a pena do réu em 28 anos de reclusão por 19 crimes distintos (5024490-63.2021.8.24.0020).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma,...

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que...

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...