Companhia aérea perde mercadorias em processo por irregularidades aduaneiras

Companhia aérea perde mercadorias em processo por irregularidades aduaneiras

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação de uma companhia aérea brasileira e confirmou a sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que manteve a pena de perdimento aplicada pela autoridade aduaneira em razão de irregularidades na importação de mercadorias desacompanhadas de documentos.

A apelante sustentou que o erro na identificação das mercadorias, que resultou na falta de documentação, não passou de um erro formal e que foi devidamente corrigido com a emissão dos Documentos Subsidiários de Identificação de Carga (DSICs), conforme previsto na Instrução Normativa nº 102/94 da Receita Federal. A companhia também alegou que os DSICs são documentos equivalentes ao manifesto de carga, o que regularizaria a situação, afastando a necessidade da aplicação da pena de perdimento. Além disso, argumentou que agiu de boa-fé, uma vez que os tributos foram pagos e não houve danos ao erário.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, observou que a falta do manifesto de carga, mesmo que documentos posteriores tenham sido apresentados, configura uma infração à legislação aduaneira e que a pena de perda das mercadorias é automática nesse caso, independentemente da intenção da empresa. “A pena de perdimento, além de ter previsão legal, visa garantir a integridade do controle aduaneiro e coibir práticas que possam lesar o erário, ainda que de forma potencial. O pagamento dos tributos, ainda que integral, não tem o condão de afastar a aplicação de sanção prevista em lei para a infração cometida”, concluiu o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0001374-16.2005.4.01.3200

Com informações do TRF1

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...