Limitar decisões monocráticas de ministros não viola autonomia dos poderes, diz Lira

Limitar decisões monocráticas de ministros não viola autonomia dos poderes, diz Lira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a aprovação da PEC 8/21, que busca limitar as decisões monocráticas dos ministros do STF e outros tribunais superiores. Segundo Lira, a proposta não interfere na autonomia dos poderes e respeita os limites constitucionais, não violando cláusulas pétreas.

A PEC, que tramita no Congresso, visa racionalizar o uso de medidas cautelares e promover maior previsibilidade nas decisões judiciais. Lira enfatizou que a proposta reforça o princípio da colegialidade, garantindo que decisões de grande impacto político ou social sejam examinadas com maior segurança jurídica. 

A manifestação de Lira foi enviada ao ministro Nunes Marques, relator do pedido de suspensão da tramitação da PEC. O pedido de interrupção foi feito pelos deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), que compartilharam a medida judicial contra a proposta. 

Lira rebateu as críticas, afirmando que a PEC não prejudica o controle de constitucionalidade e fortalece o equilíbrio entre os Poderes. Para ele, a medida evitará a perpetuação de decisões provisórias, garantindo que o mérito das cautelares seja julgado em breve espaço de tempo. 

“A proposta mantém intactas as garantias de independência e harmonia entre os Poderes, de modo que as alegações de violação a cláusulas pétreas não se sustentam”, defende o presidente da Câmara.

Desta forma, Arthur Lira afirma que proposta estabelece parâmetros para que o STF se manifeste de forma ágil e eficaz sobre questões de grande relevância, sem comprometer a qualidade ou o alcance de suas decisões.   

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie,...

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a...

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...