Justiça garante tratamento médico a filha de segurada de cooperativa

Justiça garante tratamento médico a filha de segurada de cooperativa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido feito por uma cooperativa de saúde de Belo Horizonte e manteve decisão do juiz da Comarca da capital, que determinou que a operadora forneça tratamento de eletroconvulsoterapia (ECT) à filha de uma segurada.

A cliente, que possui vínculo com a cooperativa no Rio de Janeiro, conseguiu decisão favorável em 1ª Instância, que determinou que a operadora daquele estado cumpra integralmente o plano de saúde contratado e restabeleça os atendimentos médicos, inclusive através da unidade de BH, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 30 mil.

A segurada ajuizou ação pleiteando o fornecimento do tratamento à filha, que é sua dependente no plano de saúde, em caráter de urgência. Segundo ela, a filha sofre de transtorno afetivo bipolar tipo II, com recomendação de tratamento de urgência.

A cooperativa da capital mineira recorreu ao TJMG contra a decisão de 1ª Instância. Alegou que é parte ilegítima na ação, tendo em vista que a autora é beneficiária da unidade do Rio de Janeiro. Além disso, a operadora do plano de saúde de BH argumentou que o tratamento pleiteado se trata de procedimento eletivo, o que afasta a alegação de urgência.

O relator do processo, desembargador Amauri Pinto Ferreira, votou pela manutenção da decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a cliente comprovou tanto o vínculo com a cooperativa do Rio, quanto a urgência do tratamento. “Verifico que a cliente comprovou o perigo de dano, uma vez que sua filha, dependente dela no plano de saúde contratado, encontra-se em tratamento, conforme relatório médico”, disse.

Em seu voto, o relator do caso citou trecho do documento médico, que atesta que “o tratamento ambulatorial com psicofármacos mostra-se refratário no momento atual ou perde seu efeito com o decorrer do tempo, principalmente o efeito antidepressivo”.

O relatório médico afirma ainda que a filha da segurada tem história pregressa de obesidade mórbida e cirurgia bariátrica. Assim, o médico solicitou, em caráter de urgência, oito sessões de eletroconvulsoterapia (ECT) com o intuito de abreviar o período de internação e aliviar o sofrimento psíquico da paciente, que tem predisposição elevada para o suicídio.

Diante de todas as alegações, no entendimento do relator não há que se falar em reforma da decisão.

No que diz respeito à argumentação de que a cooperativa de BH é parte ilegítima para atuar na ação, o magistrado afirmou que essa tese não foi apresentada em 1ª Instância, somente sendo apresentada na fase de recurso. Assim, “em observância ao devido processo legal, sob pena de supressão de instância”, o relator “não conheceu” essa alegação apresentada, o que significa dizer, em outras palavras, que ele se absteve de examinar esse trecho do pedido, que não atendeu a todos os requisitos necessários para ser admitido para julgamento pelo TJMG.

Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

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