Justiça do Trabalho gaúcha extingue processo por tentativa de fraude e multa empresa e empregado

Justiça do Trabalho gaúcha extingue processo por tentativa de fraude e multa empresa e empregado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu, em julgamento unânime, a existência de “lide simulada” — quando as partes fingem um conflito — em um processo, determinando sua extinção sem resolução do mérito. Além disso, tanto o trabalhador quanto a empresa foram condenados ao pagamento de multa por “litigância de má-fé”, ou seja, pela tentativa de enganar o Judiciário.

O caso envolvia um montador de equipamentos, empregado de uma empresa do ramo de ferramentas pneumáticas, que alegava ter recebido parte de seu salário “por fora” durante o contrato de trabalho.

Segundo ele, essa prática teria prejudicado a concessão de seus benefícios previdenciários. Além disso, o trabalhador também reivindicava o pagamento de horas extras supostamente não registradas.

A empresa admitiu o vínculo empregatício. Também confirmou o pagamento de valores extrafolha.

Na sentença, o juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, entendeu “não demonstrados pagamentos ‘por fora’, além daqueles registrados nos recibos, de modo que indefiro a pretensão indenizatória correspondente”.

O trabalhador ingressou com recurso no TRT-RS.

Conforme o desembargador André Reverbel Fernandes, relator do acórdão, os indícios mencionados na sentença “apontam a existência de lide simulada, no intuito da obtenção de fim vedado por lei”.

A 4ª Turma decidiu extinguir o processo, sem resolução de mérito, em razão da “existência de conluio entre as partes”. Trabalhador e empresa foram condenados ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Ofícios foram expedidos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), informando sobre os fatos.

Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-RS

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