Associação pede ao TRF1 que reforme decisão que manda transferir controle da Amazonas Energia

Associação pede ao TRF1 que reforme decisão que manda transferir controle da Amazonas Energia

A Associação de Defesa de Consumidores de Energia Elétrica da Região Norte (ASDECEN) entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo a suspensão da decisão da Primeira Vara Federal Cível do Amazonas, proferida pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, que determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a aprovação, em 48 horas, da transferência de controle societário da Amazonas Energia para o grupo Âmbar Energia.

No recurso, a ASDECEN argumenta que a decisão em primeira instância, caso mantida, pode causar danos irreparáveis ​​aos consumidores do sistema elétrico, comprometendo a fiscalização regulatória do setor, considerada um serviço público essencial.

A associação ressalta que o processo de transferência deve respeitar as restrições legais e regulamentares vigentes, sob risco de desestabilização do serviço de sistema elétrico.

A decisão combatida determinou que a ANEEL promovesse a adoção das medidas necessárias à efetivação e concreta implementação das normas contidas na MP 1.232/2024, do Governo Federal, devendo ainda efetivar obrigações de fazer consistente em aprovar imediatamente o plano de transferência de controle societário da transação em conjunto com a Futura Venture Capital Participações Ltda e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada.

O recurso defende que a decisão ultrapassou os limites da própria tutela provisória concedida, porque as referidas empresas sequer fazem parte do processo examinado.

O recurso menciona que as empresas envolvidas na transferência nem sequer fazem parte do processo judicial em questão, o que configuraria uma decisão ultra e extra petita por parte do juízo recorrido. 

O recurso da ASDECEN pede que o TRF1 reforme a decisão de primeiro grau, garantindo que qualquer transferência de controle da operação siga os trânsitos legais e respeite a segurança jurídica necessária para a estabilidade do setor elétrico.

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

O Ministério da Justiça e Segurança Públicademitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal,...

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...