Atestados emitidos para servidores por médicos devem ser homologados pela Administração

Atestados emitidos para servidores por médicos devem ser homologados pela Administração

Erro: Formulário de contato não encontrado.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou procedente o pedido de um servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que não apresentou à junta médica atestados médicos particulares para homologação, para suspender o processo administrativo destinado a apurar o abandono de cargo por faltas injustificadas.

Conforme o processo, foram apresentados atestados particulares para acompanhar sua mãe no tratamento de doença e para tratamento de saúde do próprio servidor que totalizaram 150 dias de afastamento do trabalho, o que levou o Ibama a descontar os dias em que o servidor não compareceu ao serviço e a instaurar processo administrativo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que a licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração, é direito do servidor, prevista na Lei 8.112/1990.

Mas segundo o magistrado, a lei prevê ainda que os atestados médicos particulares são aceitos, sendo que “somente produzirá efeitos após homologado pelo setor médico do respectivo órgão ou entidade”.

Com isso, para o desembargador federal, os dias não trabalhados, ainda que baseados em atestados médicos não homologados pela Administração, não configuram, por si só, abandono de cargo, sendo o desconto na remuneração dos dias de falta ao serviço (art. 44 da Lei 8.112/1990) a punição adequada ao caso.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo: 0015547-90.2006.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...