STF convoca especialistas para próxima audiência sobre lei do Marco Temporal

STF convoca especialistas para próxima audiência sobre lei do Marco Temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou especialistas para apresentar visões e tirar dúvidas da comissão especial que discute a lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. As exposições serão na próxima audiência de conciliação, marcada para as 13h de segunda-feira (26), na sala de sessões da Segunda Turma do STF.

Em decisão, o ministro afirma que é necessário ouvir especialistas no tema em razão da complexidade envolvendo o debate do marco temporal. Os nomes foram selecionados a partir de sugestões apresentadas ao decano nas cinco ações que discutem a lei.

Cada especialista terá 30 minutos para expor seus argumentos e responder às dúvidas dos participantes. Os expositores devem apresentar, em suas visões, propostas de soluções para o conflito fundiário que envolve as terras indígenas e não indígenas, como possibilitar pagamentos indenizatórios e quais os melhores protocolos para desocupação de terras ocupadas, por exemplo.

Os nomes convocados pelo ministro Gilmar Mendes são os seguintes:

. Nelson Jobim, ministro aposentado do STF ;
. Aldo Rebelo, ex-ministro da Defesa;
. Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça;
. Luiz Henrique Eloy Amado (Eloy Terena);
. Arnaldo Zunizakae;
. General Alexandre Ribeiro de Mendonça;
. Márcio José Brando Santilli;
. Lucas Azevedo Carvalho;
. Eduardo Viveiros de Castro;
Representante da Confederação Nacional dos Municípios, que apresentará o resultado de uma consulta aos municípios e dividirá tempo com um dos observadores da comissão, que falará sobre crédito de carbono. Neste caso excepcionalmente, cada um terá 15 minutos de fala.

O ministro Gilmar Mendes frisou que, embora tenha recebido outros nomes, não há condições de todos serem ouvidos no mesmo dia. Por isso, autorizou somente parte das sugestões indicadas pelos participantes. Caso seja necessário, poderá ser designada nova audiência para ouvir outros especialistas.

Marco Temporal

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).

Com informações do STF

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...