Trabalhador alvo de pedido de patrão para retirar brinco será indenizado pela ofensa

Trabalhador alvo de pedido de patrão para retirar brinco será indenizado pela ofensa

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a fiscal de condomínio que recebeu ordens para que deixasse de usar barba e brinco. Para o desembargador-relator Valdir Florindo, as determinações durante o contrato ferem a privacidade e a intimidade do trabalhador.

Em audiência, o representante da empresa alegou que não há restrição da entidade quanto ao visual e uso dos acessórios. Já a testemunha do reclamante depôs que presenciou o gerente pedir algumas vezes para que o fiscal tirasse brinco e barba. Relatou ainda que o manual do condomínio não aborda essa questão.

No acórdão, o relator explica ser considerado “aceitável que, a depender da atividade exercida, possa haver alguma exigência razoável, por medida de higiene, com base em questão afeta à saúde pública, desde que não seja feita de forma constrangedora ou vexatória”. No caso, entretanto, o magistrado explica que não há interferência nas tarefas exercidas nem nas atividades do tomador dos serviços.

Segundo o julgador, ainda que o gerente fizesse o pedido ‘”normalmente’”, “tal atitude reflete intolerância injustificável à aparência do autor e gera constrangimento, principalmente quando feita na frente de outras pessoas, o que é passível de indenização”.

Com isso, tanto a primeira reclamada, uma empresa de serviços terceirizados, quanto a segunda ré, um condomínio – tomadora dos serviços e diretamente beneficiada pela força de trabalho do reclamante -, foram condenadas ao pagamento de R$ 5 mil. Essa última, de forma subsidiária.

(Processo nº 1000904-49.2023.5.02.0023)

Leia mais

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso repetitivo (Tema 1326) que o...

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fidelidade partidária em eleições majoritárias; STF suspende julgamento a pedido de Moraes

A aplicação da fidelidade partidária aos cargos majoritários — prefeitos, governadores, senadores e presidente da República — voltou à...

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso...

Plataforma de transporte é responsabilizada por acidente sofrido durante corrida

Uma plataforma de transporte privado foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais, a título de danos...

Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

A Vara Cível do Guará condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira arremessada para fora do veículo durante viagem. Segundo o...