Trabalhador alvo de pedido de patrão para retirar brinco será indenizado pela ofensa

Trabalhador alvo de pedido de patrão para retirar brinco será indenizado pela ofensa

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a fiscal de condomínio que recebeu ordens para que deixasse de usar barba e brinco. Para o desembargador-relator Valdir Florindo, as determinações durante o contrato ferem a privacidade e a intimidade do trabalhador.

Em audiência, o representante da empresa alegou que não há restrição da entidade quanto ao visual e uso dos acessórios. Já a testemunha do reclamante depôs que presenciou o gerente pedir algumas vezes para que o fiscal tirasse brinco e barba. Relatou ainda que o manual do condomínio não aborda essa questão.

No acórdão, o relator explica ser considerado “aceitável que, a depender da atividade exercida, possa haver alguma exigência razoável, por medida de higiene, com base em questão afeta à saúde pública, desde que não seja feita de forma constrangedora ou vexatória”. No caso, entretanto, o magistrado explica que não há interferência nas tarefas exercidas nem nas atividades do tomador dos serviços.

Segundo o julgador, ainda que o gerente fizesse o pedido ‘”normalmente’”, “tal atitude reflete intolerância injustificável à aparência do autor e gera constrangimento, principalmente quando feita na frente de outras pessoas, o que é passível de indenização”.

Com isso, tanto a primeira reclamada, uma empresa de serviços terceirizados, quanto a segunda ré, um condomínio – tomadora dos serviços e diretamente beneficiada pela força de trabalho do reclamante -, foram condenadas ao pagamento de R$ 5 mil. Essa última, de forma subsidiária.

(Processo nº 1000904-49.2023.5.02.0023)

Leia mais

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho como vereador, ele pode ser...

Facebook é responsabilizado por conta hackeada e deve pagar R$ 1 mil à usuária de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 1.000,00 por danos morais a uma usuária que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes determina que Daniel Silveira seja submetido a perícia médica

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o ex-deputado federal Daniel Silveira...

Atendente grávida é dispensada por justa causa após apresentar seis atestados falsos

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a uma atendente...

Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Santa Inês, por meio da 1ª Vara, concedeu a um aluno o...

Mercadinho é condenado por racismo recreativo e terá que pagar R$ 20 mil

Um ex-empregado de um mercadinho em Salvador será indenizado por danos morais no valor de R$ 20 mil por...