Vara concede tramitação prioritária a processo de mãe solo desempregada

Vara concede tramitação prioritária a processo de mãe solo desempregada

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu tramitação prioritária ao processo de uma mãe solo desempregada e responsável por dois filhos menores, de 9 e 14 anos.

De acordo com a juíza Simone Jalil,  o pedido da trabalhadora foi acolhido “com base em uma análise que transcende os aspectos legais, levando em consideração a equidade e a justiça social”.

Na sua decisão,  a juíza ressaltou que, na sociedade atual, as mulheres ainda são majoritariamente encarregadas da manutenção do lar e da criação dos filhos, enfrentando uma dupla ou até tripla jornada de trabalho.

“Essas responsabilidades são ainda mais pesadas quando a mulher arca sozinha com o sustento e a criação das crianças”, destacou ela.
Estudos apontam que 72,4% dos lares monoparentais no Brasil são chefiados por mães solo, frequentemente sem o suporte necessário.

A magistrada  citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os juízes a considerarem as desigualdades de gênero historicamente construídas.

“O protocolo sublinha que a igualdade formal perante a lei não é suficiente para garantir justiça efetiva, sendo necessário levar em conta as desigualdades materiais e contextuais que impactam a vida das mulheres”, revelou.

Ela citou ainda A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil, e a Agenda 2030 das Nações Unidas, que inclui a igualdade de gênero como um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Para a juíza, “tais normativas internacionais enfatizam a importância de assegurar condições justas e equitativas de participação para as mulheres em todos os aspectos da vida, inclusive no acesso à justiça”.

O processo é o 0000597-19.2024.5.21.0001

Com informações do TRT-21

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...

Monique Medeiros se entrega à polícia e volta a ser presa

Processada pelo homicídio do filho, Henry Borel, Monique Medeiros da Costa e Silva se entregou à polícia nesta segunda-feira...

Decisão garante acompanhante terapêutico a criança com TEA na rede pública de João Pessoa

Uma sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital determinou que o município de João Pessoa assegure,...

Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar...