Banco que viola liberdade de escolha do cliente ofende dignidade e deve danos morais

Banco que viola liberdade de escolha do cliente ofende dignidade e deve danos morais

Decisão da Segunda Câmara Cível do Amazonas, liderada pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, reafirma a importância da liberdade de contratar e a proteção ao consumidor contra práticas abusivas, como a venda casada de seguros

No imbróglio criado pelo Banco contra o consumidor, sentença condenatória contra o Bradesco foi mantida em sede de apelação. No centro da questão jurídica, destacou-se  que a imposição de um seguro financeiro pela instituição bancária, sem a livre e expressa manifestação de vontade do consumidor, configura violação a direitos de personalidade.

O caso em questão envolveu a contratação de um seguro denominado “Bradesco Vida e Previdência”, o qual, segundo o entendimento do magistrado, foi imposto ao consumidor sem a devida liberdade de escolha. A decisão baseou-se na Tese 2 do Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

A instituição financeira não conseguiu comprovar que o consumidor pactuou livremente a contratação do referido seguro, uma vez que não apresentou documentação adequada para validar tal acordo. Em virtude disso, o tribunal decidiu pela manutenção da sentença que condenou a instituição ao pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de indenização por danos morais, em consonância com os precedentes da Câmara.

Essa decisão reforça a tutela do consumidor contra práticas que limitam a sua liberdade de contratar, especialmente em contratos bancários, onde muitas vezes há desequilíbrio entre as partes. O entendimento do tribunal é claro ao proteger o direito do consumidor de escolher livremente, sem ser coagido ou induzido a contratar serviços adicionais que não desejava ou que não foram esclarecidos de forma transparente.

Processo  0531978-44.2023.8.04.0001   Segunda Câmara Cível
 

Leia mais

Disputa por mandato na Câmara de Manaus: TSE examinará recurso que tenta suspender cassação de vereador

O vereador Elan Alencar apresentou novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer o efeito suspensivo que havia interrompido as consequências de...

Ainda que ausente a lista de antiguidade, promoção de militares deve ser decidida caso a caso, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre os efeitos da omissão do Estado do Amazonas na elaboração e publicação da lista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Disputa por mandato na Câmara de Manaus: TSE examinará recurso que tenta suspender cassação de vereador

O vereador Elan Alencar apresentou novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer o efeito suspensivo que...

Ainda que ausente a lista de antiguidade, promoção de militares deve ser decidida caso a caso, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre os efeitos da omissão do Estado do Amazonas na...

Crime sexual: decurso do tempo entre o abuso e o exame não enfraquece a palavra da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação pelo TJAM de um homem por estupro de vulnerável ao...

Transposição de servidor público ainda mobiliza a Justiça, mas exige requisitos específicos

Embora tenha sido concebida como uma solução de transição para a reorganização administrativa dos antigos territórios federais, a chamada...