Negado novo pedido de habeas corpus de influenciador gaúcho

Negado novo pedido de habeas corpus de influenciador gaúcho

O Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou novo habeas corpus com pedido de liminar impetrado por Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di. Ele permanece preso na Penitenciária Estadual de Canoas. A decisão foi proferida na noite dessa quinta-feira, 1/8.

Dilson Neto está buscando novamente a concessão da liberdade ou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, sob alegação de falta de fundamentação da decisão  que não concedeu a liberdade provisória, e ausência dos requisitos necessários à segregação.

O influenciador digital gaúcho  é acusado da prática de crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (17 vezes) e investigado, dentre outros, por crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, fraude tributária e rifa eletrônica. Junto com seu sócio, Anderson Bonetti, ambos são suspeitos de lesarem mais de 370 pessoas com vendas pelo site www.tadizuera.com.br, no período de 18/3 a 26/7/2022. Usuários relataram que adquiriram produtos diversos – televisores, celulares, eletrodomésticos – pela página virtual, mas não receberam os itens e, tampouco, obtiveram a devolução dos valores pagos.

Decisão

Na decisão, o magistrado frisa que mesmo alegando que não possuía conhecimento de que consumidores não estavam recebendo os produtos adquiridos, ainda assim, Dilson Alves não impedia que continuassem efetuando compras. Diante dos suficientes indícios da autoria dos dados informativos que instruem o procedimento investigatório, o magistrado indeferiu novamente o pedido de habeas corpus.

“Fundada a segregação na gravidade concreta dos fatos (mormente diante do vultoso número de vítimas que, em grande parte, adquiriram os bens e satisfizeram o pagamento com sacrifício financeiro, contraindo dívidas, inclusive) e no risco de reiteração criminosa, impositivo seu indeferimento, pois, de outra forma, não se estará acautelando a ordem pública”, disse.

Dilson Alves da Silva Neto teve a primeira prisão preventiva decretada no dia 12/7, pela Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. No dia 15/7, o recurso da defesa do influenciador digital foi negado pelo Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJRS e no dia 26/7 a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, Patrícia Pereira Krebs Tonet negou novamente o pedido de revogação da prisão preventiva.
Confira a decisão na íntegra habeas corpus  (195 KB)
Com informações do TJ-RS

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...