Por não comprovar vínculo de emprego, Babá tem ação julgada improcedente na Justiça

Por não comprovar vínculo de emprego, Babá tem ação julgada improcedente na Justiça

Por entender que a prestação de serviço de uma babá não preenchia os requisitos previstos no artigo 3º da CLT para caracterizar vínculo empregatício — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação —, o juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu negar pedido de reconhecimento de relação de emprego.

Na decisão, o magistrado explicou que a reclamante não preenchia o requisito da eventualidade. Ele levou em consideração uma contradição entre os depoimentos da reclamante e de sua testemunha.

Enquanto a funcionária afirmou que atuava sozinha como babá das crianças, sua testemunha relatou a presença de outras babás e folguistas, o que evidenciou a falta de continuidade e pessoalidade na prestação dos serviços.

O julgador apontou que as provas documentais e testemunhais também demonstraram que a autora não trabalhava com a frequência necessária para configurar um vínculo empregatício.

“Ficou claro que não houve continuidade suficiente no trabalho para justificar o vínculo empregatício, conforme previsto na legislação vigente”, afirmou o juiz Mendes na sentença.

Recurso
Inconformada, a babá recorreu da decisão sem sucesso. A desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu manter a decisão de primeira instância ao julgar o recurso ordinário.

Ela concluiu que as provas apresentadas corroboraram a ausência dos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo. “A análise minuciosa das evidências nos levou a confirmar a improcedência do pedido, uma vez que não foi comprovada a continuidade do trabalho”, ressaltou a desembargadora Amaral.

O advogado Diego Marrubia Pereira, do escritório Neves & Vicente Advogados, que atuou na defesa dos reclamados, destacou a complexidade de casos envolvendo pedidos de vínculo empregatício em relações domésticas.

“Esses casos, que muitas vezes envolvem relações familiares, dependem de uma detida análise das provas documentais apresentadas nos autos, bem como de uma conversa direta e franca com as partes e testemunhas envolvidas, a fim de entender de forma pormenorizada todas as nuances do caso prático, garantindo que o processo seja conduzido de maneira eficiente e justa”, explicou o advogado.

Processo 1000486-52.2023.5.02.0075

 

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