Ministro Fachin recebe parlamentares e indígenas para tratar do marco temporal

Ministro Fachin recebe parlamentares e indígenas para tratar do marco temporal

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta quarta-feira (10) uma comitiva de parlamentares e representantes dos povos indígenas para debater aspectos ligados ao marco temporal.

Durante a audiência, solicitada pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) e pelo Ministério dos Povos Indígenas, o grupo levou ao ministro sua preocupação sobre proposições no Congresso Nacional que chamam de “pacote anti-indígena”. Um dos pontos é a Lei 14.701/2023, objeto de diversas ações em trâmite no STF. A norma adota a tese do marco temporal, segundo a qual os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e à demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, salvo nos casos de conflito persistente devidamente comprovado.

Diálogo
No encontro, o ministro Fachin disse que o STF está atento ao cumprimento da Constituição Federal e à garantia dos direitos dos povos indígenas. “Estamos abertos ao diálogo com o objetivo de construir uma solução para essa questão”, afirmou.

O caso
Em setembro de 2023, o Tribunal considerou inconstitucional a tese do marco temporal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, de relatoria do ministro Fachin. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei para regulamentar o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas e determinou a aplicação do marco temporal.

Encaminhado ao Poder Executivo, o projeto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com veto à tese, e convertido na Lei 14.701/2023. Contudo, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Diante desse cenário, vários partidos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas apresentaram ações ao Supremo: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, todas de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Leia mais

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação se baseia apenas em registros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação...

Erro material na sentença impede manutenção de regime prisional mais gravoso ao condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu constrangimento ilegal e determinou a imediata adequação do regime...

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...