Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de bebidas alcoólicas comercializadas pela empresa e consumiu durante a jornada de trabalho. De acordo com os autos, um garçom da empresa viu o colega bebendo e comunicou ao supervisor. Na ocasião, o homem foi mandado para casa e, dias depois, o contrato de trabalho foi encerrado.

Em audiência, o profissional afirmou que abriu uma cerveja em um evento em que trabalhou. Relatou que sofre de alcoolismo crônico, mas nunca teve afastamento médico para tratar o quadro. O estabelecimento juntou no processo prints de vídeos de câmeras internas que registram o fato. Segundo o representante da instituição, não se percebeu esse comportamento do autor em outras oportunidades e o homem nunca relatou ter problemas com bebida.

Na decisão, a juíza Lucia Toledo Silva Pinto Rodrigues pontua que, em reclamação trabalhista anterior movida pelo reclamante, da qual ele desistiu, não houve menção ao fato de ser alcoólatra. A magistrada registra também que não há laudo médico nos autos comprovando a alegada patologia e ressalta a declaração do profissional sobre ausência de afastamento e tratamento por causa da doença.

A julgadora considerou ainda informações da empresa, não impugnadas pelo reclamante, de que ele sempre foi considerado apto nos exames médicos periódicos, jamais tendo relatado qualquer problema relacionado ao alcoolismo. No julgado, ela explica que a lei considera justa a dispensa se o empregado incorre em embriaguez habitual (ainda que fora do local de serviço) ou embriaguez em serviço, mesmo que por uma única vez.

Por fim, a juíza considerou que a penalidade de justa causa foi adequada e proporcional em relação à falta cometida, principalmente porque o trabalhador ocupava o cargo de barman, que lhe viabilizava acesso às bebidas. E avaliou que “não restou evidenciada a hipótese de ser o empregado dependente do consumo de bebidas alcoólicas, caso em que teria a empregadora o dever social de proporcionar-lhe condições que viessem a auxiliá-lo no tratamento do alcoolismo”.

O processo está pendente de julgamento de recurso.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve observar os mesmos limites e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É nulo o leilão de imóvel vendido como terreno após construção, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a arrematação de um imóvel em leilão extrajudicial após constatar...

STJ garante proteção ao cônjuge que não responde por dívida em penhora de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na penhora de bem indivisível, o cônjuge ou coproprietário...

Danos morais coletivos decorrentes do tráfico de drogas: entenda a afetação no STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o tráfico de drogas, além de gerar...

STJ: quem tem multa paga por outra pessoa deve pagar Imposto de Renda

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a quitação de multa pessoal por terceiro — mesmo sem o dinheiro...