Ser o chefe do grupo de associação voltada para o tráfico de drogas mantém preventiva diz STJ

Ser o chefe do grupo de associação voltada para o tráfico de drogas mantém preventiva diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça em agravo regimental no Recurso Ordinário de Habeas Corpus  por Tráfico de Drogas e Associação para o mesmo fim invocou a garantia da ordem pública ante a necessidade de interromper o ciclo delitivo de agente que seria o líder do grupo criminoso. Nessa circunstância peculiar é inafastável a prisão preventiva pois em liberdade o agente do delito se constitui um perigo ao ordenamento público, frisou o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta do Superior Tribunal de Justiça.

Consoante a decisão, firmou que a necessidade de interrupção do ciclo delito de associações e organizações criminosas, na forma como a identificada no julgamento, constitui-se em fundamento idôneo para se entender que a hipótese deva afastar a concessão de medidas cautelares diversas da prisão.

Comprovou-se no processo examinado que a associação criminosa movimenta “cerca de R$ 300.000,00 ao mês com a venda de aproximadamente 40 mil microcubos de cocaína e   20 mil porções de maconha”. Medidas cautelares seriam insuficientes e inadequadas para a substituição da prisão provisória, então decretada, fundamentou o Ministro Relator. 

A decisão se encontra no RHC 147.891/SP, julgado em 19/10/2021. No caso, o Habeas Corpus teve mantida sua denegação, com a vigência da prisão preventiva decretada, reconhecendo-se a relevante participação na associação criminosa voltada para o tráfico de drogas, mormente pela circunstância de que o paciente foi apontado como o “chefe” do grupo de acordo com a inicial acusatória.

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...

Polícia Civil do DF não indicia Bolsonaro no caso de arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou nesta terça-feira (1°) o inquérito aberto para investigar o caso da arma...

Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a...

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do...