Impedir e condicionar ao ato sexual, saída da vítima do ambiente, configura estupro, julga TJAM

Impedir e condicionar ao ato sexual, saída da vítima do ambiente, configura estupro, julga TJAM

Ao apreciar e julgar os autos de nº 0000012-17.2019.8.04.7000 em recurso de apelação contra sentença firmada ante a Vara Única de São Paulo de Olivença por crime de estupro do qual fora acusado Rodrigo Maia da Silva, em que foram recorrentes o Ministério Público do Estado e o réu, ambos inconformados com a sentença do juiz de piso, a Primeira Câmara Criminal deu provimento ao apelo do órgão acusatório e rejeitou o recurso da defesa.

Embora condenado o réu, a sentença atacada pela Promotoria de Justiça consistiu em não aceitar que a pena aplicada ficasse aquém do mínimo legal previsto, ante reconhecimento de circunstância atenuante, erro que foi reformado pelo Tribunal. A defesa pretendeu a absolvição, alegando que a relação sexual teria sido consentida, elencando seus fundamentos, que foram rejeitados pelo Colegiado de Desembargadores. Segundo o acórdão, a tese da relação consensual consentida expressou o contrário do informado pela vítima, cujo depoimento foi reproduzido pela própria defesa. 

Neste aspecto, os  Magistrados de 2º Grau concluíram que a dinâmica dos fatos evidenciou que “o acusado, embriagado, impediu a saída da vítima do cômodo em que estavam, condicionando sua saída à consumação do ato sexual, cenário que é suficiente para caracterizar o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, que exige o tipo penal previsto no art. 213 do CP”.

Crimes de natureza sexual costumam ser praticados às escondidas, “razão porque raramente possuem testemunhas diretas ou oculares, fazendo com que a palavra da vítima tenha especial valor probante quando em harmonia com os demais elementos de prova constantes nos autos”, firmou o voto da relatora Vânia Maria Marques Marinho, seguido à unanimidade pela Câmara Criminal, reconhecendo-se o estupro qualificado em razão da idade da vítima.

Leia o acórdão

Leia mais

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve observar os mesmos limites e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É nulo o leilão de imóvel vendido como terreno após construção, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a arrematação de um imóvel em leilão extrajudicial após constatar...

STJ garante proteção ao cônjuge que não responde por dívida em penhora de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na penhora de bem indivisível, o cônjuge ou coproprietário...

Danos morais coletivos decorrentes do tráfico de drogas: entenda a afetação no STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o tráfico de drogas, além de gerar...

STJ: quem tem multa paga por outra pessoa deve pagar Imposto de Renda

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a quitação de multa pessoal por terceiro — mesmo sem o dinheiro...