Impedir e condicionar ao ato sexual, saída da vítima do ambiente, configura estupro, julga TJAM

Impedir e condicionar ao ato sexual, saída da vítima do ambiente, configura estupro, julga TJAM

Ao apreciar e julgar os autos de nº 0000012-17.2019.8.04.7000 em recurso de apelação contra sentença firmada ante a Vara Única de São Paulo de Olivença por crime de estupro do qual fora acusado Rodrigo Maia da Silva, em que foram recorrentes o Ministério Público do Estado e o réu, ambos inconformados com a sentença do juiz de piso, a Primeira Câmara Criminal deu provimento ao apelo do órgão acusatório e rejeitou o recurso da defesa.

Embora condenado o réu, a sentença atacada pela Promotoria de Justiça consistiu em não aceitar que a pena aplicada ficasse aquém do mínimo legal previsto, ante reconhecimento de circunstância atenuante, erro que foi reformado pelo Tribunal. A defesa pretendeu a absolvição, alegando que a relação sexual teria sido consentida, elencando seus fundamentos, que foram rejeitados pelo Colegiado de Desembargadores. Segundo o acórdão, a tese da relação consensual consentida expressou o contrário do informado pela vítima, cujo depoimento foi reproduzido pela própria defesa. 

Neste aspecto, os  Magistrados de 2º Grau concluíram que a dinâmica dos fatos evidenciou que “o acusado, embriagado, impediu a saída da vítima do cômodo em que estavam, condicionando sua saída à consumação do ato sexual, cenário que é suficiente para caracterizar o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, que exige o tipo penal previsto no art. 213 do CP”.

Crimes de natureza sexual costumam ser praticados às escondidas, “razão porque raramente possuem testemunhas diretas ou oculares, fazendo com que a palavra da vítima tenha especial valor probante quando em harmonia com os demais elementos de prova constantes nos autos”, firmou o voto da relatora Vânia Maria Marques Marinho, seguido à unanimidade pela Câmara Criminal, reconhecendo-se o estupro qualificado em razão da idade da vítima.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no âmbito da Operação Erga Omnes. A...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no...

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...