Contribuições Sociais oriundas de decisões da Justiça do Trabalho se sujeitam a novas regras

Contribuições Sociais oriundas de decisões da Justiça do Trabalho se sujeitam a novas regras

Em razão de determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho.

Pelas atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir:

Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.
Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 – Processos Trabalhistas” e “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento. Clique aqui para acessar o manual.

Decisões que se tornaram definitivas até o dia 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023, deverão utilizar GFIP e GPS.
No caso de recolhimentos efetuados diretamente na Justiça do Trabalho pelos(as) servidores(as), devem ser observadas as seguintes diretrizes:

O DARF deve ser preenchido com o código de receita “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”. Acesse a íntegra da norma.
No eSocial, o reclamado deverá enviar somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas”.

Nesses casos, o reclamado não deverá enviar o evento “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio da DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou (DARF código 6092).

Com informações TRT 2

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