Empresa aérea deve indenizar cliente que não teve dieta respeitada em voo

Empresa aérea deve indenizar cliente que não teve dieta respeitada em voo

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Juliana Koga Guimarães, da 39ª Vara Cível Central da capital paulista, que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro por falha no fornecimento de alimentação durante um voo. O ressarcimento foi fixado em R$ 6 mil por danos morais e R$ 102 pelos danos materiais referentes à tradução juramentada dos documentos dos autos.

O autor da ação é praticante do judaísmo e comprou passagem aérea para o trecho Guarulhos-Houston (Estados Unidos). Na ocasião, contratou alimentação kosher, baseada em regras regidas pela lei judaica. No entanto, essa alimentação não foi fornecida, o que o fez permanecer em jejum por cerca de 13 horas.

A relatora do recurso, desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, aplicou em seu voto o Código de Defesa do Consumidor. “Nas ofensas cometidas contra os consumidores, a função inibitória assume destacada importância, sendo imprescindível que a indenização possa persuadir — desestimular — o fornecedor (ofensor). Na hipótese sob exame, revelando-se significativa a função inibitória, a indenização do dano moral deve ser mantida no valor de R$ 6 mil”, escreveu a magistrada.

Completaram o julgamento os desembargadores Pedro Paulo Maillet Preuss e Nazir David Milano Filho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 1031927-89.2022.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

Hipótese excepcional autoriza intervenção judicial em condomínio, fixa Justiça no Amazonas

A intervenção judicial na administração condominial, medida de caráter excepcional e subsidiária à autonomia da assembleia de condôminos (art. 1.349 do Código Civil), é...

Justiça reconhece responsabilidade da Bemol por falha de sua financeira e condena rede por danos morais

Bloqueio de conta digital sem aviso prévio e sem comprovação de fraude, aliado à confusão entre marcas de empresas do mesmo grupo, autoriza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente será indenizado por demora em diagnóstico de apendicite

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda...

Justiça mantém prisão de brasileiro acusado de pertencer a grupo internacional de tráfico de drogas

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, indeferiu liminar requerida...

STJ reforça obrigatoriedade de assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha, inclusive no júri

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria...

Hipótese excepcional autoriza intervenção judicial em condomínio, fixa Justiça no Amazonas

A intervenção judicial na administração condominial, medida de caráter excepcional e subsidiária à autonomia da assembleia de condôminos (art....